Processo ativo Supremo Tribunal Federal

1004260-32.2024.8.26.0271

1004260-32.2024.8.26.0271
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: QUE PAT *** QUE PATROCINOU
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004260-32.2024.8.26.0271 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapevi - Recorrente: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Recorrido: Jose Mafra Barros - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. COBRANÇA JUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO INEXISTENTE,
PORQUE A DÍVIDA FORA QUITADA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
DIALETICIDADE OBSERVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CESSIONÁRIA QUE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AJUIZARA A DEMANDA PARA EXECUÇÃO
DO CRÉDITO JÁ QUITADO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA OCORRIDA MAIS DE DOIS ANOS ANTES DA CESSÃO DO SUPOSTO
CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DO CESSIONÁRIO DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DA CESSÃO, BEM COMO O CRÉDITO
CEDIDO, POIS O DEVEDOR PODE OPOR AO CESSIONÁRIO AS EXCEÇÕES QUE TIVER CONTRA O CEDENTE (CC, ART.
294). RESTITUIÇÃO DEVIDA DO VALOR DESEMBOLSADO COM OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO QUE PATROCINOU
A DEFESA DO RECORRIDO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO POR COBRANÇA JUDICIAL
ABUSIVA E ARBITRÁRIA DE OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA QUITADA, AINDA QUE NÃO DEMONSTRADA A INCLUSÃO EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 776 DO CPC. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
REPARAÇÃO ARBITRADA EM R$5.000,00 QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO, CONSIDERANDO O INTERESSE JURÍDICO
VIOLADO, OS VALORES NORMALMENTE ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) - Teresa Cristina Soares Barros (OAB: 363863/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:36
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