Processo ativo

1004269-85.2025.8.26.0003

1004269-85.2025.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
AMÉRICO GARCIA (OAB 246221/SP)
Processo 1004269-85.2025.8.26.0003 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Joilda Cordeiro Vieira - Clinica
Odontologica S Ltda - Manifeste-se a parte autora - ADV: LIGIA PASSARELLI CHIANFRONI (OAB 319636/SP), YANCA CELLI
DOS SANTOS (OAB 510464/SP)
Processo 1006797-63.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Adinilson Teixeira do Carmo - Manifeste-se a parte interessada quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s)
enviada(s), com cumprimento negativo, no prazo legal. - ADV: LARISSA FERREIRA VILLALTA (OAB 460668/SP)
Processo 1010826-88.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tex
Comércio de Veículos Ltda - - Tex Comercio de Veículos Ltda - Vistos Cumpra a UPJ a decisão de fls. 212. Intime-se. - ADV:
JOSUE SABINO (OAB 109089/MG), JOSUE SABINO (OAB 109089/MG)
Processo 1011410-63.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Júlio César de Oliveira Leal - Banco Bradesco
S.A. e outros - Manifeste-se a parte interessada quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com
cumprimento negativo, no prazo legal. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LUCAS DE
SOUZA SILVA (OAB 431121/SP), IGOR DE MELO SOUSA (OAB 19143/MS)
Processo 1011637-48.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto V - Vistos. Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais
e a queima da guia no portal de custas. Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária
em garantia. A petição inicial foi suficientemente instruída e a mora comprovada por meio de protesto ou carta registrada com
aviso de recebimento (Decreto-lei nº 911/69, art. 2º, § 2º; STJ, Súmulas 72, 245 e 380). Assim, concedo liminarmente a busca e
apreensão da coisa e respectivos documentos, com fundamento no art. 3º, caput, e § 14, do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se o
necessário à execução da liminar, com a observação de que nos cinco dias subsequentes o devedor-fiduciante poderá pagar a
integralidade da dívida pendente (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 2º; STJ, REsp 1.418.593-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j.
14.5.14), e cite-se para resposta em quinze dias (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). Proceda-se à restrição por meio do sistema
Renajud, se houver requerimento do credor-fiduciário. Esta decisão servirá de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato
vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme o modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1011640-03.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Maria Carolina Rizola - -
Klayse Marques de Oliveira - Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de
custas. Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de
designar audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise
de sua conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-se por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 2243/2019), ou
por carta com aviso de recebimento, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não
contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. -
ADV: FREDERICO BAPTISTA MALLMANN (OAB 88723/RS), FREDERICO BAPTISTA MALLMANN (OAB 88723/RS)
Processo 1011676-45.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bella Ayumi Uchoa
Fukunari - - Adriana Fukunari - - Jose Juscie Uchoa da Costa - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do art.
178, II, do Códigode Processo Civil. Intime-se . - ADV: MARCELO JOSE DINAMARCO (OAB 151497/SP), MARCELO JOSE
DINAMARCO (OAB 151497/SP), MARCELO JOSE DINAMARCO (OAB 151497/SP)
Processo 1016301-64.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S.I.E.C.S.S. - C.F. - Certifico e
dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada.
Nada mais. - ADV: PALOMA SAVEGNAGO DE CASTRO (OAB 359259/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/
SP)
Processo 1017642-23.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cecilia Inacia Ferreira
Rosa - Banco Itau Consignado S.A. - Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o
pagamento das custas processuais iniciais em aberto, no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 5 UFESPs - a ser
recolhida como taxa judiciária em DARE - 230-6), fixada nos termos do artigo 4.º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e artigo 1098,
§ 5º das NJCGJ, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado, tudo conforme r. sentença disponibilizada na Internet. . - ADV:
PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1019094-68.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Dalline Paes de Almeida
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a inexigibilidade dos valores que excederam o consumo
médio dos 12 meses anteriores nos meses de fevereiro e março de 2021, apurando-se em liquidação de sentença, nos moldes
da fundamentação acima. Outrossim, CONDENO a ré à devolução dos valores pagos indevidamente referente às faturas dos
meses de fevereiro e março de 2021, exclusivamente no que exceder o consumo médio dos 12 meses anteriores, apurando-
se em liquidação de sentença, sendo devida atualização monetária desde cada desembolso e juros moratórios contados da
citação. A partir de 30/08/2024, de acordo com os artigos 389 e406 do Código Civil, com nova redação da Lei nº 14.905/2024,
deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e, em relação aos juros moratórios incide a taxa legal (SELIC menos
IPCA). Em razão do princípio da causalidade, condeno a requerida a arcar com as custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios, que fixo em R$2.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Interposto recurso de apelação, intime-
se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se em seguida ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos
do artigo 1.009, §§ 1º,2º e 3º, do Código de Processo Civil, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: SAULO MOTTA
PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1022350-19.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1003978-90.2022.8.26.0003) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Thais Andrade - Hospital Esporte e Saúde Ltda. - Vistos Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se o deferimento
à agravante o diferimento das custas para o final do processo. Prossiga-se com a intimação da Perita Judicial nomeada às fls.
186/187. Intime-se. - ADV: FILIPPI DIAS MARIA (OAB 297010/SP), LUCAS FREIRE BRAGA (OAB 314836/SP)
Processo 1025378-92.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Adriana Maia
Soares - Providencie o recolhimento das custas postais (FEDTJ código 120-1), no prazo de 05 dias, para a emissão das cartas
de citação (R$ 32,75 por carta registrada unipaginada com AR digital). - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1025393-61.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Sergio
Godoy Gibeli e outros - 1) Ciência da pesquisa de bens realizada através dos Sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD. Infojud
retornou a informação de que não há declarações entregues para o CPF/CNPJ e período informados, devendo a(s) parte(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:18
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