Processo ativo
1004270-92.2024.8.26.0201
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Identificação
Nº Processo: 1004270-92.2024.8.26.0201
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004270-92.2024.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Requerente: Silvana Aparecida
Dungue - Requerido: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - VISTOS. Trata-se de recurso inominado
interposto pela parte autora da ação originária contra a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais,
relativamente a descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de filiação não reconhecida. Houve a admissão
do Tema 59 - IRDR - Benef ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-
76.2025.8.26.0000, de relatoria do eminente Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: INCIDENTE
DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de
dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está
vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade
de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de
pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos
entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Como a matéria tratada nestes autos versa
sobre a mesma questão jurídica e há determinação de suspensão de todos os processos pendentes nos Juízos vinculados
a este Tribunal, imperioso que se aguarde o respectivo julgamento. Ante o exposto, com fundamento no artigo 982, I, CPC,
determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR, devendo ser aplicado o código SAJ n. 75059.
Aguarde-se em Cartório (UPJ), fazendo-se as anotações necessárias. Prov. Intimem-se. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes
Ferreira - Advs: Eduardo Batista Barbosa (OAB: 394297/SP) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) - 16º Andar, Sala
1607
Dungue - Requerido: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - VISTOS. Trata-se de recurso inominado
interposto pela parte autora da ação originária contra a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais,
relativamente a descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de filiação não reconhecida. Houve a admissão
do Tema 59 - IRDR - Benef ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-
76.2025.8.26.0000, de relatoria do eminente Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: INCIDENTE
DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de
dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está
vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade
de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de
pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos
entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Como a matéria tratada nestes autos versa
sobre a mesma questão jurídica e há determinação de suspensão de todos os processos pendentes nos Juízos vinculados
a este Tribunal, imperioso que se aguarde o respectivo julgamento. Ante o exposto, com fundamento no artigo 982, I, CPC,
determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR, devendo ser aplicado o código SAJ n. 75059.
Aguarde-se em Cartório (UPJ), fazendo-se as anotações necessárias. Prov. Intimem-se. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes
Ferreira - Advs: Eduardo Batista Barbosa (OAB: 394297/SP) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) - 16º Andar, Sala
1607