Processo ativo STJ

1004288-96.2024.8.26.0045

1004288-96.2024.8.26.0045
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004288-96.2024.8.26.0045 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Arujá - Recorrente: Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Recorrida: Generice Paulo de Menezes - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo -
CR Unificado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
COMPRAS INTERNACIONAIS NO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA
Nº 479 DO STJ E TEMA 466 DO STJ. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , AO OFERECER AOS SEUS CLIENTES FERRAMENTAS
DIGITAIS PARA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES, ASSUME O RISCO DE QUE ESSAS FERRAMENTAS SEJAM UTILIZADAS DE
MANEIRA CRIMINOSA POR TERCEIROS, CARACTERIZANDO, ASSIM, O CHAMADO ‘FORTUITO INTERNO’. ACOLHIMENTO
DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA COBRANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA
PERSONALIDADE. A INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). TAL VALOR SE COADUNA COM OS
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do
CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Joilson Oliveira Sá Filho (OAB: 391619/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:41
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