Processo ativo
1004289-51.2016.8.26.0663
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Identificação
Nº Processo: 1004289-51.2016.8.26.0663
Vara: Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004289-51.2016.8.26.0663
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Crepaldi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELEANDRO APARECIDO GIL SILVA, Brasileiro, Solteiro, Açougueiro, CPF 355.332.198-97, que por este
Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por V. G. T. S., brasileiro,
menor impúbere, nascido em 06 de dezembro de 2012, representado por sua genitora R. K. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. T., brasileira, desempregada,
solteira, portadora do R.G. nº 32.560.328-5 SSP/SP, inscrita no C.P.F. sob o nº 259.807.718-08. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, para
no prazo de 03(três) dias, efetue o pagamento das pensões em atraso no valor de R$ 26.899,51, mais as que se vencerem no
curso deste processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e prisão administrativa
pelo prazo de 01(um) a 03(três) meses, nos termos do artigo 528, § 1º e 3º, do CPC. O cumprimento da pena, por sua vez,
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Fica a parte executada desde já advertida de que
somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Decorrido o prazo
do edital sem manifestação do executado será oficiado à OAB para nomeação de Curador Especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 17 de dezembro de
2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Crepaldi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELEANDRO APARECIDO GIL SILVA, Brasileiro, Solteiro, Açougueiro, CPF 355.332.198-97, que por este
Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por V. G. T. S., brasileiro,
menor impúbere, nascido em 06 de dezembro de 2012, representado por sua genitora R. K. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. T., brasileira, desempregada,
solteira, portadora do R.G. nº 32.560.328-5 SSP/SP, inscrita no C.P.F. sob o nº 259.807.718-08. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, para
no prazo de 03(três) dias, efetue o pagamento das pensões em atraso no valor de R$ 26.899,51, mais as que se vencerem no
curso deste processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e prisão administrativa
pelo prazo de 01(um) a 03(três) meses, nos termos do artigo 528, § 1º e 3º, do CPC. O cumprimento da pena, por sua vez,
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Fica a parte executada desde já advertida de que
somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Decorrido o prazo
do edital sem manifestação do executado será oficiado à OAB para nomeação de Curador Especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 17 de dezembro de
2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO