Processo ativo
1004289-96.2023.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 1004289-96.2023.8.26.0019
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004289-96.2023.8.26.0019 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Americana - Recorrente: Rafael Andrade
da Silva - Interesdo.: Google Brasil Internet Ltda. - Interesdo.: Banco Santander (Brasil) S/A - Recorrido: Beloni Veiculos Ltda
Me - Vistos. Nos termos da r. Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal,
“a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995
exige o preench ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do
prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b)
fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral
das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800)” No caso em tela, a parte recorrente
tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais, conforme acima disposto. Portanto, NEGO SEGUIMENTO
ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia
Faria Mathey Loureiro - Advs: Elizabeth Pinsani Moreira (OAB: 235171/RJ) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Loyanna de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da Silva - Interesdo.: Google Brasil Internet Ltda. - Interesdo.: Banco Santander (Brasil) S/A - Recorrido: Beloni Veiculos Ltda
Me - Vistos. Nos termos da r. Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal,
“a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995
exige o preench ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do
prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b)
fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral
das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800)” No caso em tela, a parte recorrente
tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais, conforme acima disposto. Portanto, NEGO SEGUIMENTO
ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia
Faria Mathey Loureiro - Advs: Elizabeth Pinsani Moreira (OAB: 235171/RJ) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Loyanna de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º