Processo ativo

1004298-06.2021.8.26.0156

1004298-06.2021.8.26.0156
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
reconversão na pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional aberto, a
que fora condenado, com a consequente expedição do mandado de prisão. Também, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de
Cruzeiro/SP para as providências necessárias, solicitando a remessa do relatório mensal de comparecimentos, cobrando-se,
se o caso; 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2- Em relação a pena de prestação pecuniária, segunda pena restritiva de direitos aplicada em substituição à pena
privativa de liberdade, consistente no pagamento de 01 (um) salário mínimo à entidade beneficente, que nesta data importa em
R$1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais), intime-se o sentenciado Renan Luiz Correa para que efetue o pagamento no prazo
de 10 (dez) dias, , foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 25 de novembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILMAR DE PAULA
SERAFIM, RG 42531766-3, com endereço à Rua Três Bela Vista, 235, Vila Operaria, Cruzeiro - SP, e que atualmente encontra(m)-
se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação de Execução de Pena de
Multa nº 1004298-06.2021.8.26.0156, que lhe(s) move o Ministério Público do Estado de São Paulo, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para que, no prazo de 10 (dez) dias (art. 164, da Lei 7210/84), efetue o pagamento do valor adiante indicado, a
ser corrigido monetariamente, acrescido de juros ou, em igual prazo nomeie bens a penhora, tantos bens quantos bastem para
a satisfação do débito, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação
da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação,
tudo conforme r. decisão de seguinte teor: “Vistos. 1. Recebidos, encaminhe-se estes autos para o fluxo Execução Penal Multa
Atos, comunicando-se ao juízo do processo de conhecimento a distribuição e o número deste processo de execução e anote-
se no histórico de partes, o evento 1 Baixa da Parte, atualizando-se os dados de qualificação do(a) executado(a). 2. Cite-se
o(a) executado(a) Gilmar de Paula Serafim para que, no prazo de 10 (dez) dias (Art. 164 da L.E.P.), efetue o pagamento da
quantia de R$ 44.359,52 (quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), a ser corrigida
monetariamente e acrescida de juros, ou, em igual prazo, nomeie bens à penhora, quantos bastem para a satisfação do débito,
cientificando-o(a) de que o prazo para oposição de embargos é de 30(trinta) dias, contados da constrição (Art. 16 da Lei nº
6.830/80). 3. Int.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 30 de outubro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRENO FLEMING ALVES,
Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 45.258.940, CPF 47239136884, pai Mauro Donizetti Alves, mãe Maria da Penha Fleming,
Nascido/Nascida 11/03/1997, de cor Branco, natural de Cruzeiro - SP, com endereço à Jose Rafael de Lima, 230, Vila Doutor
Joao Batista (Parte Baixa), CEP 12720-620, Cruzeiro - SP, e que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação de Execução de Pena de Multa nº 1003388-42.2022.8.26.0156,
que lhe(s) move o Ministério Público do Estado de São Paulo, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para que, no prazo
de 10 (dez) dias (art. 164, da Lei 7210/84), efetue o pagamento do valor adiante indicado, a ser corrigido monetariamente,
acrescido de juros ou, em igual prazo nomeie bens a penhora, tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando
CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei
6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação, tudo conforme r. decisão de
seguinte teor: “Vistos. 1. Recebidos, encaminhe-se estes autos para o fluxo Execução Penal Multa Atos, comunicando-se ao
juízo do processo de conhecimento a distribuição e o número deste processo de execução e anote-se no histórico de partes,
o evento 1 Baixa da Parte, atualizando-se os dados de qualificação do(a) executado(a). 2. Cite-se o(a) executado(a) Breno
Fleming Alves para que, no prazo de 10 (dez) dias (Art. 164 da L.E.P.), efetue o pagamento da quantia de R$ 18.333,33 (dezoito
mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros, ou, em igual
prazo, nomeie bens à penhora, quantos bastem para a satisfação do débito, cientificando-o(a) de que o prazo para oposição
de embargos é de 30(trinta) dias, contados da constrição (Art. 16 da Lei nº 6.830/80). 3. Int.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 30 de outubro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:39
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