Processo ativo

1004308-72.2025.8.26.0071

1004308-72.2025.8.26.0071
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se dará através da utilização da ferramenta Microsoft Teams. Desta feita,
em sendo requerida a produção de prova oral, deverão o litigantes desde logo se manifestar quanto a viabilidade técnica de
participação no ato de forma virtual. Em caso de ausência de impedimentos à realização da audiência, par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a o envio do convite
de acesso à sala virtual, deverá ser informado ao juízo os respectivos e-mails de todos aqueles que deverão estar presentes
e serem ouvidos. Ficam as partes advertidas, ainda, de que no caso de acesso através do smartphone ou computador (com
câmera e microfone), será necessário estar conectado à rede de internet, no dia e horários que será designado por este juízo,
com previsão de duração de aproximadamente 1 hora. Na hipótese de inviabilidade técnica, possível a designação de audiência
mista de instrução, comparecendo ao fórum todos aqueles que não tiverem meios digitais de estar presente no ato, conforme
prévia indicação dos patronos dos litigantes. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB
299599/SP)
Processo 1004308-72.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Boston -
Vistos. Concedo o prazo de dez dias, como solicitado pela exequente à fl. 88. Decorridos, tornem para análise da prevenção
(1024484-09.2024.8.26.0071). Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP)
Processo 1004330-33.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiana Rodrigues
Pimentel - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria
que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já suficientemente demonstradas, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue
prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observo, por relevante, que de acordo com o disposto no § 3º, do art. 326, do CPC, “admite-se a prática de atos processuais por
meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.” Desta feita, possível
por aplicação analógica a realização de audiência por videoconferência, que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo se dará através da utilização da ferramenta Microsoft Teams. Desta feita, em sendo requerida a produção de prova oral,
deverão o litigantes desde logo se manifestar quanto a viabilidade técnica de participação no ato de forma virtual. Em caso de
ausência de impedimentos à realização da audiência, para o envio do convite de acesso à sala virtual, deverá ser informado ao
juízo os respectivos e-mails de todos aqueles que deverão estar presentes e serem ouvidos. Ficam as partes advertidas, ainda,
de que no caso de acesso através do smartphone ou computador (com câmera e microfone), será necessário estar conectado à
rede de internet, no dia e horários que será designado por este juízo, com previsão de duração de aproximadamente 1 hora. Na
hipótese de inviabilidade técnica, possível a designação de audiência mista de instrução, comparecendo ao fórum todos aqueles
que não tiverem meios digitais de estar presente no ato, conforme prévia indicação dos patronos dos litigantes. Intimem-se. -
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 168434/RJ), MAXWELL JÔNATAS OLIVEIRA BARBOSA (OAB 19019/AL)
Processo 1004432-36.2017.8.26.0071 - Usucapião - Propriedade - Clarice da Silva Carneiro - Fls. 792/793: concedo o prazo
de quinze (15) dias, tal como pleiteado, eis que compete à parte interessada fornecer os elementos necessários ao regular
andamento do feito. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE MELLO SOUZA (OAB 352797/SP)
Processo 1004606-64.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adalberto de
Sousa - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA LUCIA MUNHOZ (OAB 194163/SP)
Processo 1004711-41.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.
Concedo o prazo de quinze dias, como solicitado pelo requerente à fl. 63. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1004947-90.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joyce Cristina Rossi Reis Fidelis
- Credilly Soluções Financeiras Ltda - - Alianca de Protecao Ao Consumidor e outro - Anote-se a interposição do recurso de
agravo de instrumento, mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em arquivo provisório notícias
do julgamento definitivo do recurso pela Eg. Superior Instância e/ou nova manifestação dos interessados. Intimem-se. - ADV:
LUCAS VIEIRA DE ABREU ALMEIDA (OAB 247085/RJ), ANNA PAULA MARTIN SAETA (OAB 458701/SP), ROBERTO ALVES
FEITOSA (OAB 328643/SP)
Processo 1005143-75.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Max Cred Factoring Fomento
Mercantil Ltda. - Prefeitura Municipal de Bauru - Ciência da pesquisa de endereço realizada e juntada aos autos como diversos.
- ADV: CARLA CABOGROSSO FIALHO (OAB 135032/SP), YASMINE VIOTTO MARINA HATCH (OAB 169843/SP)
Processo 1005455-36.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1030356-73.2022.8.26.0071) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Aparecido Cardoso de Souza - Banco Bradesco Financiamento S/A
- Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que
entendem já suficientemente demonstradas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observo, por relevante, que de acordo com
o disposto no § 3º, do art. 326, do CPC, “admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso
tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.” Desta feita, possível por aplicação analógica a realização de
audiência por videoconferência, que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se dará através da utilização
da ferramenta Microsoft Teams. Desta feita, em sendo requerida a produção de prova oral, deverão o litigantes desde logo
se manifestar quanto a viabilidade técnica de participação no ato de forma virtual. Em caso de ausência de impedimentos à
realização da audiência, para o envio do convite de acesso à sala virtual, deverá ser informado ao juízo os respectivos e-mails
de todos aqueles que deverão estar presentes e serem ouvidos. Ficam as partes advertidas, ainda, de que no caso de acesso
através do smartphone ou computador (com câmera e microfone), será necessário estar conectado à rede de internet, no dia e
horários que será designado por este juízo, com previsão de duração de aproximadamente 1 hora. Na hipótese de inviabilidade
técnica, possível a designação de audiência mista de instrução, comparecendo ao fórum todos aqueles que não tiverem meios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:02
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