Processo ativo
1004312-71.2024.8.26.0483
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Identificação
Nº Processo: 1004312-71.2024.8.26.0483
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004312-71.2024.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Venceslau - Recorrente: Valdir
Reinol - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos
Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SOBRE VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO - GDPI -
ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR, EXPRESSADO EM PRECEDENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VINCULANTE (TEMA 163 DE REPERCUSSÃO
GERAL) QUE ESTABELECE ESSA IMPOSSIBILIDADE ARTIGO 1030, I, A, DO CPC QUE IMPÕE, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS,
SEJA NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE COLÉGIO MANTIDA
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB: 351682/SP) - 16º Andar, Sala 1607
DESPACHO
Reinol - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos
Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SOBRE VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO - GDPI -
ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR, EXPRESSADO EM PRECEDENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VINCULANTE (TEMA 163 DE REPERCUSSÃO
GERAL) QUE ESTABELECE ESSA IMPOSSIBILIDADE ARTIGO 1030, I, A, DO CPC QUE IMPÕE, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS,
SEJA NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE COLÉGIO MANTIDA
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB: 351682/SP) - 16º Andar, Sala 1607
DESPACHO