Processo ativo

1004315-32.2023.8.26.0266

1004315-32.2023.8.26.0266
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
no processo civil contemporâneo. Caso a parte requerida tenha formulado pedido de gratuidade de justiça, deverá, no mesmo
prazo, providenciar a juntada da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal. Na impossibilidade,
deverá apresentar declaração pormenorizada de bens e rendimentos, informando profissão, eventual propriedade d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e imóvel
e/ou veículo, bem como existência de dependentes econômicos, sob pena de indeferimento do pedido. Ressalte-se que a
presente decisão integra a fase preparatória ao saneamento do feito, conforme autoriza o art. 357, § 3º, do CPC. A oitiva prévia
das partes contribui para a adequada delimitação dos pontos controvertidos e para a organização do processo, em consonância
com os princípios da cooperação, contraditório substancial e boa-fé. Após as manifestações, tornem os autos conclusos para o
saneamento. Intime-se. - ADV: MARYÁ CAMPOS BASAN (OAB 447183/SP), TAYNÁ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 431969/SP)
Processo 1004315-32.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eva Ferreira de Lima
- Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Páginas 283/284: Considerando o despacho de págs. 271, que determinou à parte ré o
fornecimento da qualificação completa do preposto responsável pela transação objeto da lide, e diante da manifestação de
págs. 274, na qual a instituição financeira indicou o Sr. Dimas como o preposto que participará da audiência já designada,
intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, esclarecer se referido preposto foi efetivamente o responsável pela transação
do suposto empréstimo contratual discutido nos autos, conforme requerido pela parte autora à pág. 283.A diligência tem por
finalidade viabilizar a intimação pessoal do preposto, nos termos da prova testemunhal deferida. Sem prejuízo, no mesmo prazo,
informe se o preposto comparecerá independente de intimação. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
HANNA KASUE DE ALMEIDA GIRAUD SPIRANDELLI (OAB 361045/SP)
Processo 1004413-80.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.C.O. - - A.C.H. - P.A.S.H. - Vistos. Ante
a informação de página 196, fica o patrono da autora intimado para, no prazo de 05 dias, atualizar o endereço de sua cliente
nos autos. Intime-se. - ADV: GEOVANI LEONARDO DORATIOTTO DA SILVA (OAB 350759/SP), MARCUS ROGERIO COELHO
(OAB 408717/SP), MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP), SANDRO HENRIQUE AUDI DE OLIVEIRA (OAB 145028/
SP)
Processo 1004526-68.2023.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.R. - 1-Certifique-se sobre a
regularidade da intimação do despacho de pág. 138/139 para o Requerido, bem como, se o caso, quanto a eventual decurso do
prazo para o respectivo atendimento. 2-Oportunamente, ao M.P. e conclusos. Int. Itanhaém (SP), 07 de maio de 2.025. - ADV:
VINICIUS ALVES PIMENTEL CURTI (OAB 493232/SP), NEWTON CURTI (OAB 106434/SP)
Processo 1004620-50.2022.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Elias Fernandes dos Santos
- - Alice Nunes Noronha dos Santos - Vistos. Páginas 189/190: Indefiro, por ora, o pedido de citação do requerido por meio
do aplicativo WhatsApp, uma vez que tal modalidade, embora admitida em hipóteses excepcionais, não constitui meio oficial
previsto para a citação pessoal de partes não representadas nos autos, exigindo prévia verificação de identidade, anuência
expressa do destinatário e adoção de medidas de segurança e confiabilidade que não estão demonstradas nos autos. À Z.
Serventia para que certifique se houve o esgotamento das diligências destinadas à localização do requerido, inclusive com
indicação das providências realizadas, dos endereços eventualmente informados ou consultados e da existência de elementos
que justifiquem a adoção da citação por edital, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. -
ADV: DAYANE ELLEN MARINHO LIMA (OAB 411327/SP), DAYANE ELLEN MARINHO LIMA (OAB 411327/SP)
Processo 1004828-63.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paula da Silva Piaceski
- Hospital Regional Jorge Rossmann - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Conforme pág(s). 94, ficam as partes
cientes quanto à designação de perícia, a ser realizada pelo IMESC, no dia 20/05/2025, às 10:10h, no endereço: Praça Coronel
Sandoval de Figueiredo, 40, Vila Azevedo, São Paulo/SP - CEP 03308-040. Devem comparecer munidas de documento original
com foto, bem como exames, laudos, receitas e demais informações médicas úteis para a avaliação e chegar com 30 minutos
de antecedência. - ADV: WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER (OAB 207504/SP), GABRIELLE FERREIRA DE CARVALHO
ISSAAC CHALITA (OAB 328474/SP), CAIO GENTIL RIBEIRO (OAB 347269/SP), BRUNO BEZERRA DE LIMA (OAB 424324/
SP)
Processo 1004846-60.2019.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Intima-
se a parte a se manifestar, dentro do prazo legal, sobre o mandado negativo expedido na página 225. - ADV: JULIANA FALCI
MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 1004999-20.2024.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - L.M.M. - - N.S.M. - J.M.A. - Vistos. Com fundamento
nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de cinco (5) dias para que, de forma clara,
objetiva e sucinta, indiquem as questões de fato e de direito que entendam relevantes ao julgamento da lide. No que se refere às
questões de fato, deverão apontar: quais matérias consideram incontroversas; quais entendem estar devidamente comprovadas,
com a indicação dos documentos juntados que embasam suas alegações (identificando-os nos autos de forma precisa); e,
quanto às matérias ainda controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de maneira
fundamentada sua pertinência e relevância. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como
anuência ao julgamento antecipado, sendo indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No
tocante às questões de direito, para que não se alegue posterior cerceamento de defesa, deverão as partes desde já manifestar-
se sobre eventual matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que relacionada ao processo. Ressalto que os argumentos
jurídicos apresentados deverão estar em consonância com a legislação vigente, que se presume conhecida pelos litigantes, não
sendo admitido alegar, em momento posterior, o seu desconhecimento. Não serão consideradas relevantes as alegações não
adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, tampouco aquelas superadas por jurisprudência pacífica
ou reiterada. Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, deverão as partes, no mesmo prazo: justificar especificamente
o ponto controvertido a ser provado com seus depoimentos; e, caso ainda não o tenham feito, arrolá-las desde já, a contar
da intimação desta decisão. No caso de prova pericial, eventuais quesitos deverão ser apresentados também neste mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Além disso, as partes deverão manifestar-se acerca do interesse na realização de audiência
de conciliação, instrução e julgamento por meio virtual (plataforma Microsoft Teams), indicando os e-mails de todos os que
participarão do ato (partes, advogados e testemunhas). Recomenda-se, ainda, que avaliem a possibilidade de autocomposição
por meio de audiência de conciliação. Tal alternativa, longe de enfraquecer a imagem dos envolvidos, demonstra maturidade e
espírito cooperativo, afastando a chamada cultura da sentença e valorizando soluções consensuais cada vez mais prestigiadas
no processo civil contemporâneo. Caso a parte requerida tenha formulado pedido de gratuidade de justiça, deverá, no mesmo
prazo, providenciar a juntada da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal. Na impossibilidade,
deverá apresentar declaração pormenorizada de bens e rendimentos, informando profissão, eventual propriedade de imóvel
e/ou veículo, bem como existência de dependentes econômicos, sob pena de indeferimento do pedido. Ressalte-se que a
presente decisão integra a fase preparatória ao saneamento do feito, conforme autoriza o art. 357, § 3º, do CPC. A oitiva prévia
das partes contribui para a adequada delimitação dos pontos controvertidos e para a organização do processo, em consonância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:49
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