Processo ativo
1004319-08.2023.8.26.0642
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Identificação
Nº Processo: 1004319-08.2023.8.26.0642
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004319-08.2023.8.26.0642/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ubatuba - Embargante:
Michele dos Santos Palma - Embargado: Alisson Automóveis LTDA - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO.
PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL DEFERIDA NA
ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO QUE MEREÇAM REPARO. CARÁTER INFRINGENT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria Vitória Silva E Souza (OAB: 475718/SP) - Jose Eduardo Coelho da Cruz (OAB: 212268/SP)
- Juliana de Moraes Rodrigues Barbosa (OAB: 290272/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Michele dos Santos Palma - Embargado: Alisson Automóveis LTDA - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO.
PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL DEFERIDA NA
ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO QUE MEREÇAM REPARO. CARÁTER INFRINGENT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria Vitória Silva E Souza (OAB: 475718/SP) - Jose Eduardo Coelho da Cruz (OAB: 212268/SP)
- Juliana de Moraes Rodrigues Barbosa (OAB: 290272/SP) - 16º Andar, Sala 1607