Processo ativo
1004329-51.2025.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1004329-51.2025.8.26.0361
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
sobre o saldo remanescente em conta judicial, conforme extrato juntado às fls. 575/576. Manifestem-se no prazo legal. - ADV:
LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP), LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP), CLAUDIA BEATRIZ SOARES (OAB
488853/SP), LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP)
Processo 1004329-51.2025.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Reconhecimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to / Dissolução - A.M.S. - L.S.M. - Vistos.
Fls. 193/225: Dê-se vista dos autos ao i. Representante do Ministério Público. Oportunamente, tornem novamente conclusos.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP), ANDRÉIA INÁCIO ARRIVETTE SILVA (OAB 181382/SP)
Processo 1004454-19.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.L.A. - Ciência ao autor, da(s) competente(s)
Oficio(s) emitido(s). Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade de comparecimento em Cartório, acessar o sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça SP e encaminhá-lo por meios próprios - ADV: SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP),
JOAO ALBERTO DA SILVA (OAB 57682/SP), CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/SP)
Processo 1004539-05.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.A.F. - Manifeste-se o autor
quanto aos mandados cumpridos negativos, no prazo legal. - ADV: HAIRA FERREIRA CASTRO DE JESUS BORGES (OAB
508499/SP)
Processo 1004871-69.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.R.C. - Vistos. Fls. 38/41: Recebo como
emenda à inicial. Anote-se. Fls. 38, “a”: Diante do equívoco apontado pela autora quando do registro do óbito, deixo, desde já
consignado que, antes da distribuição da ação de inventário o documento deverá ser retificado. Por mera liberalidade deste
Juízo, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para a juntada dos documentos indicados às fls. “a” a “d” de fls. 32, para
análise do pedido de justiça gratuita. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais, com base no artigo 4º, inciso I c.c. §1º (valor
mínimo: 5 UFESPs), da Lei nº 11.608/2003 e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo= 05 dias.
Intime-se. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
Processo 1005271-35.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Machado Pinto e
outro - Brefer Construções e Soluções Ltda (terceira-arremante) - - CÁTIA APARECIDA DE SOUSA MORAES e outros - Vistos.
Intimem-se as partes acerca do data de início dos trabalhos da perícia agendada para o dia 10 de junho de 2025 às 10h00, no
endereço do imóvel a ser avaliado, bem como para acompanhamento dos trabalhos e garantia de completo acesso ao local,
bem como intimar os responsáveis pelo Condomínio para que também viabilizem as dependências internas. As partes devem
fornecer toda documentação disponível do imóvel, especialmente as plantas e projetos. Laudo em 30 (trinta) dias contados da
data de início dos trabalhos periciais. Os honorários do(a) perito(a), depositados nos autos, deverão ser liberados quando ele(a)
apresentar o laudo, por meio de MLE, competindo-lhe, na oportunidade, a apresentação do formulário pertinente. Intime-se. -
ADV: PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), RICARDO
AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), FABIO NUNES SANTOS (OAB 276781/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB
300529/SP)
Processo 1005979-36.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.A.B. -
Vistos. Fls. 49/50: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Providencie a z. Serventia a retificação do polo passivo da ação
no sistema SAJ/PG5, a fim de que nele passe a constar todos os herdeiros, filhos do falecido. Em tempo: Traga a parte autora
aos autos, em cinco dias, certidão de óbito do pai registral J.A.B, falecido no ano de 1.992. Defiro à parte autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias
úteis) e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica ainda a parte requerida intimada a apresentar o respectivo endereço
eletrônico, bem como, o de seu Patrono, já na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos. Atente-se. Decorrido o
prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos para análise quanto à necessidade/possibilidade de designação de
audiência de tentativa de conciliação. Respeitando-se a economia e a celeridade processuais, desde logo, DETERMINO QUE
SE PROCEDA À EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um
endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nos
mandados e/ou folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, inclusive
nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso da Central de Mandados Compartilhada. Concedida a autorização a que alude o
artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Informado endereço da parte não pertencente às RAJs abrangidas pela Central
de Mandados Compartilhada ou nas hipóteses de ato não compatível, expeça-se carta precatória. OBS: Atente o Sr. Oficial de
Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Intime-se. - ADV: RONALDO DOS ANJOS VIEIRA JUNIOR (OAB 444269/SP)
Processo 1006744-07.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.V.N. - Vistos. Fls.
35/60: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Retifique-se o valor atribuído à causa (R$ 15.012,12) junto ao Sistema SAJ/
PG-5, certificando-se. Providencie a z. Serventia a retificação do polo passivo da ação no sistema SAJ/PG5, no qual deverá
constar o menor, representado pela genitora, conforme determinado às fls. 31 “c”. Fls. 58/60: Acompanhe a z. Serventia a
vinculação automática das guias de recolhimento das custas judiciais (Comunicado Conjunto nº 881/2020 e 132/2025). Caso
necessário, cumpra-se o disposto no Provimento CG nº 01/2020, certificando-se. Fls. 45/47: Traga a parte autora aos autos,
em cinco dias, cópia da sentença homologatória. Em juízo de cognição sumária, entendo que não estão presentes os requisitos
legais necessários ao deferimento da tutela de urgência, pois não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito
alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. Ademais, a suspensão da pensão alimentícia, em regra,
não é automática, mesmo com o início da ação de investigação de paternidade. Prosseguindo, diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte
requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Fica ainda a parte requerida intimada a apresentar o respectivo endereço eletrônico, bem como, o de seu Patrono, já na
primeira oportunidade em que se manifestar nos autos. Atente-se. Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente
conclusos para análise quanto à necessidade/possibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação. Como
o feito não tramite sob as benesses da gratuidade judiciária, deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência das
diligências, observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de cinco dias. Via digitalmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sobre o saldo remanescente em conta judicial, conforme extrato juntado às fls. 575/576. Manifestem-se no prazo legal. - ADV:
LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP), LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP), CLAUDIA BEATRIZ SOARES (OAB
488853/SP), LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP)
Processo 1004329-51.2025.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Reconhecimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to / Dissolução - A.M.S. - L.S.M. - Vistos.
Fls. 193/225: Dê-se vista dos autos ao i. Representante do Ministério Público. Oportunamente, tornem novamente conclusos.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP), ANDRÉIA INÁCIO ARRIVETTE SILVA (OAB 181382/SP)
Processo 1004454-19.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.L.A. - Ciência ao autor, da(s) competente(s)
Oficio(s) emitido(s). Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade de comparecimento em Cartório, acessar o sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça SP e encaminhá-lo por meios próprios - ADV: SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP),
JOAO ALBERTO DA SILVA (OAB 57682/SP), CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/SP)
Processo 1004539-05.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.A.F. - Manifeste-se o autor
quanto aos mandados cumpridos negativos, no prazo legal. - ADV: HAIRA FERREIRA CASTRO DE JESUS BORGES (OAB
508499/SP)
Processo 1004871-69.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.R.C. - Vistos. Fls. 38/41: Recebo como
emenda à inicial. Anote-se. Fls. 38, “a”: Diante do equívoco apontado pela autora quando do registro do óbito, deixo, desde já
consignado que, antes da distribuição da ação de inventário o documento deverá ser retificado. Por mera liberalidade deste
Juízo, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para a juntada dos documentos indicados às fls. “a” a “d” de fls. 32, para
análise do pedido de justiça gratuita. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais, com base no artigo 4º, inciso I c.c. §1º (valor
mínimo: 5 UFESPs), da Lei nº 11.608/2003 e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo= 05 dias.
Intime-se. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
Processo 1005271-35.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Machado Pinto e
outro - Brefer Construções e Soluções Ltda (terceira-arremante) - - CÁTIA APARECIDA DE SOUSA MORAES e outros - Vistos.
Intimem-se as partes acerca do data de início dos trabalhos da perícia agendada para o dia 10 de junho de 2025 às 10h00, no
endereço do imóvel a ser avaliado, bem como para acompanhamento dos trabalhos e garantia de completo acesso ao local,
bem como intimar os responsáveis pelo Condomínio para que também viabilizem as dependências internas. As partes devem
fornecer toda documentação disponível do imóvel, especialmente as plantas e projetos. Laudo em 30 (trinta) dias contados da
data de início dos trabalhos periciais. Os honorários do(a) perito(a), depositados nos autos, deverão ser liberados quando ele(a)
apresentar o laudo, por meio de MLE, competindo-lhe, na oportunidade, a apresentação do formulário pertinente. Intime-se. -
ADV: PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), RICARDO
AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), FABIO NUNES SANTOS (OAB 276781/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB
300529/SP)
Processo 1005979-36.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.A.B. -
Vistos. Fls. 49/50: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Providencie a z. Serventia a retificação do polo passivo da ação
no sistema SAJ/PG5, a fim de que nele passe a constar todos os herdeiros, filhos do falecido. Em tempo: Traga a parte autora
aos autos, em cinco dias, certidão de óbito do pai registral J.A.B, falecido no ano de 1.992. Defiro à parte autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias
úteis) e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica ainda a parte requerida intimada a apresentar o respectivo endereço
eletrônico, bem como, o de seu Patrono, já na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos. Atente-se. Decorrido o
prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos para análise quanto à necessidade/possibilidade de designação de
audiência de tentativa de conciliação. Respeitando-se a economia e a celeridade processuais, desde logo, DETERMINO QUE
SE PROCEDA À EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um
endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nos
mandados e/ou folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, inclusive
nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso da Central de Mandados Compartilhada. Concedida a autorização a que alude o
artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Informado endereço da parte não pertencente às RAJs abrangidas pela Central
de Mandados Compartilhada ou nas hipóteses de ato não compatível, expeça-se carta precatória. OBS: Atente o Sr. Oficial de
Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Intime-se. - ADV: RONALDO DOS ANJOS VIEIRA JUNIOR (OAB 444269/SP)
Processo 1006744-07.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.V.N. - Vistos. Fls.
35/60: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Retifique-se o valor atribuído à causa (R$ 15.012,12) junto ao Sistema SAJ/
PG-5, certificando-se. Providencie a z. Serventia a retificação do polo passivo da ação no sistema SAJ/PG5, no qual deverá
constar o menor, representado pela genitora, conforme determinado às fls. 31 “c”. Fls. 58/60: Acompanhe a z. Serventia a
vinculação automática das guias de recolhimento das custas judiciais (Comunicado Conjunto nº 881/2020 e 132/2025). Caso
necessário, cumpra-se o disposto no Provimento CG nº 01/2020, certificando-se. Fls. 45/47: Traga a parte autora aos autos,
em cinco dias, cópia da sentença homologatória. Em juízo de cognição sumária, entendo que não estão presentes os requisitos
legais necessários ao deferimento da tutela de urgência, pois não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito
alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. Ademais, a suspensão da pensão alimentícia, em regra,
não é automática, mesmo com o início da ação de investigação de paternidade. Prosseguindo, diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte
requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Fica ainda a parte requerida intimada a apresentar o respectivo endereço eletrônico, bem como, o de seu Patrono, já na
primeira oportunidade em que se manifestar nos autos. Atente-se. Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente
conclusos para análise quanto à necessidade/possibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação. Como
o feito não tramite sob as benesses da gratuidade judiciária, deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência das
diligências, observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de cinco dias. Via digitalmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º