Processo ativo

1004336-96.2025.8.26.0602

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004336-96.2025.8.26.0602/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargante:
Prefeitura Municipal de Sorocaba - Embargada: Zoraide Jorge Pereira Garcia - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar
Moeller-Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO
INEXISTENTE. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONFIRMOU SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO O DIREITO
DA AUTORA À REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS DE CARDIOLOGIA E ORTOPEDIA APÓS A D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EMORA DO RÉU EM
FORNECER ATENDIMENTO. JUÍZO QUE NÃO É OBRIGADO A REBATER TODOS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS
PELAS PARTES, SENDO SUFICIENTE QUE PELA FUNDAMENTAÇÃO SEJA POSSÍVEL COMPREENDER AS BASES DA
DECISÃO. PRECEDENTE DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 00:40
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