Processo ativo
1004345-15.2021.8.26.0597
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Identificação
Nº Processo: 1004345-15.2021.8.26.0597
Vara: Cível, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004345-15.2021.8.26.0597
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo,
Dr(a). Daniele Regina de Souza Duarte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GILVANES CRISTIANE CARDOSO, Brasileira, Solteira, Empresária, CPF
29885340807, com endereço à Rua Carlos Consoli, 29, Jardim Morada do Sol, CEP 14750-000,
Pitangueiras - SP e GILVANES CRISTIANE CARDOSO ME, CNPJ 14353579000180, com
endereço à Rua Carlos Consoli, 2658, Jardim Morada do Sol, CEP 14750-000, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pitangueiras - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de COOPERATIVA
DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED, alegando em
síntese: a Autora celebrou com as Executadas, Cédula de
Crédito Bancário Conta Garantida nº 2016/03162, com vencimento em 23.11.2016, no valor de
R$5.000,00, destinada exclusivamente a constituir reforço de aporte financeiro de sua conta
corrente de nº 35.593-0, mantida junto à Autora. As Executadas utilizaram o referido crédito,
mas deixaram de honrar com os pagamentos, ocasionando assim a inadimplência contratual, em
data de 05.03.2021. Em caso de inadimplemento, foi convencionada a incidência, sobre o
principal e acessórios de juros à taxa de 1% ao mês desde a data do inadimplemento, mais multa
de 2% sobre o valor total do débito. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, paguem a dívida,
custas e despesas processuais e/ou apresentem embargos à execução no prazo de 15 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Sertaozinho, aos 25 de novembro de 2024.
SOCORRO
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Benedicta de Lima Conte,
REQUERIDO POR Antonia Aparecida Conte de Moraes - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo,
Dr(a). Daniele Regina de Souza Duarte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GILVANES CRISTIANE CARDOSO, Brasileira, Solteira, Empresária, CPF
29885340807, com endereço à Rua Carlos Consoli, 29, Jardim Morada do Sol, CEP 14750-000,
Pitangueiras - SP e GILVANES CRISTIANE CARDOSO ME, CNPJ 14353579000180, com
endereço à Rua Carlos Consoli, 2658, Jardim Morada do Sol, CEP 14750-000, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pitangueiras - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de COOPERATIVA
DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED, alegando em
síntese: a Autora celebrou com as Executadas, Cédula de
Crédito Bancário Conta Garantida nº 2016/03162, com vencimento em 23.11.2016, no valor de
R$5.000,00, destinada exclusivamente a constituir reforço de aporte financeiro de sua conta
corrente de nº 35.593-0, mantida junto à Autora. As Executadas utilizaram o referido crédito,
mas deixaram de honrar com os pagamentos, ocasionando assim a inadimplência contratual, em
data de 05.03.2021. Em caso de inadimplemento, foi convencionada a incidência, sobre o
principal e acessórios de juros à taxa de 1% ao mês desde a data do inadimplemento, mais multa
de 2% sobre o valor total do débito. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, paguem a dívida,
custas e despesas processuais e/ou apresentem embargos à execução no prazo de 15 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Sertaozinho, aos 25 de novembro de 2024.
SOCORRO
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Benedicta de Lima Conte,
REQUERIDO POR Antonia Aparecida Conte de Moraes - PROCESSO