Processo ativo

1004351-39.2023.8.26.0019

1004351-39.2023.8.26.0019
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004351-39.2023.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Fundação Cesp
- Apelada: Marili Cordeiro Lima Rodrigues - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá
de eventuais embargos declaratóri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já
consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso
especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal
despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in
DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021).
- Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) -
Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP) - Giovana de Lourdes Simões (OAB: 478558/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:24
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