Processo ativo TJ-SP

1004357-32.2025.8.26.0292

1004357-32.2025.8.26.0292
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nome: do executado, proceda-se a restrição para transferência, a *** do executado, proceda-se a restrição para transferência, a fim de garantir a execução. Após, a restrição pelo sistema
Advogados e OAB
Advogado: ou na falta deste, pessoalment *** ou na falta deste, pessoalmente, a fornecer o endereço para
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das
parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo
onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud), deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. As pesquisas de endereço ficam desde já deferidas.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos
termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a
certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Ficam desde já deferidos os
benefícios do artigo 212, §2º do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. REALIZADA A CITAÇÃO: Decorrido o prazo para interposição de Embargos à Execução,
ou, se de sua interposição não for atribuído efeito suspensivo ou ainda, se julgados improcedentes, defiro o bloqueio de ativos
financeiros, renda fixa (títulos públicos federais, CDB, COE, LCI, LCA, CRI, CRA etc), renda variável (ações, ETF, FII, etc) e
cotas de fundos de investimento, pelo sistema SISBAJUD, ficando desde já indeferida expedição de ofício a B3, CVM, Selic e
ANBIMA, diante do Comunicado CG n. 148/2019. Esclareço desde já que ordens realizadas na modalidade teimosinha tem
prazo de 30 dias, máximo permitido pelo Sistema e por medida de economia e celeridade processual, após o término, serão
juntados o relatório contendo o resumo da série e apenas os protocolos com resultado positivo. Defiro, ainda, o bloqueio de
bens pelo RENAJUD e pesquisa no Sistema INFOJUD, para obtenção da última declaração do devedor, tudo mediante
recolhimento da taxa devida, ressalvada a gratuidade processual, se o caso. A pesquisa ARISP deverá ser realizada diretamente
pelo interessado, salvo se houver deferimento dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Havendo saldo bloqueado,
tendo em vista que já houve citação, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Valores irrisórios
serão desbloqueados independentemente de manifestação das partes, em razão da demanda de serviço de transferência,
penhora e liberação respectivos, que inviabilizam a medida, além de não satisfazerem a execução Os comprovantes de depósitos
servirão como TERMO DE PENHORA dos valores bloqueados, ficando o exequente, na pessoa de seu representante legal e/ou
seu bastante procurador, nomeado DEPOSITÁRIO FIEL do bem/dinheiro bloqueado, ora, penhorado. Havendo veículos em
nome do executado, proceda-se a restrição para transferência, a fim de garantir a execução. Após, a restrição pelo sistema
RENAJUD, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou na falta deste, pessoalmente, a fornecer o endereço para
localização do veículo bloqueado para transferência no sistema RENAJUD, sob pena de considerar seu silêncio ato atentatório
à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do CPC. Com a resposta, no mesmo mandado, proceda-se a penhora e
avaliação do veículo. Após a juntada do mandado cumprido, proceda-se a anotação de penhora no sistema RENAJUD. As
informações relacionadas à situação econômico-financeira (INFOJUD) serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob
segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia as anotações de praxe
(tarja preta e anotação na capa). As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Formalizada a
penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou, pessoalmente.
Decorrido o prazo de 10 dias previsto no artigo 847, do Código de Processo Civil, sem manifestação do executado, autorizo o
levantamento do valor penhorado, devendo o exequente manifestar-se sobre a satisfação da execução. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: RENAN CASTRO BARINI (OAB 321527/SP)
Processo 1004357-32.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clinwork Serviços Médicos Ltda -
Nos termos do PROVIMENTO CG n° 28/2014 (art. 1.012 “caput” e § 4º do mesmo artigo), deverá ser recolhido/complementado
o valor da diligência do oficial de justiça, observando-se que o valor mínimo é de 03 UFESPs = R$ 111,06, POR PESSOA e
POR ATO, independentemente da quantidade de endereços, ressalvado o disposto no “caput” e no artigo 1.007 da Normas da
Corregedoria Geral de Justiça. Demais informações sobre valores e forma de recolhimento podem ser obtidas no site do TJSP
seguinte: http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica O formulário da
guia de depósito Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na
Internet, para preenchimento e emissão no site: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-
paulo/ . - ADV: RENAN CASTRO BARINI (OAB 321527/SP)
Processo 1004511-50.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ronaldo Bassi Soares - Certifico e dou fé
haver identificado que o interessado juntou a guia DARE em petição inicial ou intermediária, mas não informou o seu número
no peticionamento, sendo assim, a guia não foi vinculada ao processo e, por consequência, não foi queimada/inutilizada, nos
termos do art. 196, inciso III, NSCGJ e Comunicado CG 2199/2021, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fica o interessado intimado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento
(intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. - ADV: TAINÁ DAMIRES RODRIGUES DOS ANJOS (OAB 442150/SP),
MARIANA RAMIRES MASCARENHAS DO AMARAL GOMES (OAB 244202/SP)
Processo 1004543-55.2025.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvia Aparecida Patrocínio - Certifico e dou
fé haver identificado que o interessado juntou a guia DARE em petição inicial ou intermediária, mas não informou o seu número
no peticionamento, sendo assim, a guia não foi vinculada ao processo e, por consequência, não foi queimada/inutilizada, nos
termos do art. 196, inciso III, NSCGJ e Comunicado CG 2199/2021, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fica o interessado intimado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento
(intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 464069/SP), TÁRIK
CALANCA JORGE (OAB 516747/SP)
Processo 1004543-55.2025.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvia Aparecida Patrocínio - Vistos. Ao
Cartório de Registro de Imóveis para apreciação e parecer. Intime-se. - ADV: TÁRIK CALANCA JORGE (OAB 516747/SP),
MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 464069/SP)
Processo 1004621-49.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:53
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