Processo ativo

1004361-35.2024.8.26.0347

1004361-35.2024.8.26.0347
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1004361-35.2024.8.26.0347 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Matão - Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrida: Elaine Cristina Santos da Silva e outros - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS OCUPANTES
DE CARGO EFETIVO NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA
E INTEGRAL (GDPI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) POR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MEIO DA LEI COMPLEMENTAR
1.374/2022. PRETENSÃO DE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS. ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, ADMITINDO-SE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DESDE QUE RESPEITADA A
PRESERVAÇÃO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. COMPROVAÇÃO DE QUE A ALTERAÇÃO
PROMOVIDA IMPLICOU NA REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DA PARTE AUTORA. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael
Augusto de Piere (OAB: 331120/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:33
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