Processo ativo
1004362-78.2025.8.26.0381
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Identificação
Nº Processo: 1004362-78.2025.8.26.0381
Partes e Advogados
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
apresentação do laudo pericial. Fica a autarquia requerida, contudo, intimada para participar da produção da prova pericial.
Ademais, isso não exime a autarquia requerida do dever de adiantar os honorários periciais, tal como determinado no item
anterior. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
(OAB 392276/SP)
Processo 1004362-78.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas Novaes Prestes -
Vistos. 1. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes
do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto n.º
868/2024. 2. Desnecessária a concessão de assistência judiciária gratuita, pois a parte autora é isenta do pagamento de
quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, na forma como preconiza o art. 129, parágrafo único, da Lei n.º
8.213/1991. 3. Atento às peculiaridades da pretensão, determino desde logo a produção de prova pericial. Assim, intime-se o
INSS para a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei n.º 13.876/2019, com a redação dada pela Lei n.º
14.331/2022. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$ 555,30 para 2025), conforme Resolução n.º 910/2023 do TJSP. A perícia
deverá ser realizada por perito de confiança deste juízo. Desse modo, e considerando que a parte autora tem domicílio na
Comarca de Rio Grande da Serra - SP, nomeio, para tanto, o perito Dr. RENATO MARI NETO (renatomari.perito@gmail.com). A
perícia deverá ser realizada de forma direta e indireta, devendo o perito proceder à anamnese e ao exame físico do periciando,
bem como à análise de seus exames médicos. A par disso, em caso de divergência com as conclusões de eventual laudo
administrativo, deverá o perito indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o
dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade
laboral do periciando, tal como preconiza o art. 129-A, § 1.º, da Lei n.º 8.213/1991, incluído pela Lei n.º 14.331/2022. A z.
Serventia deverá providenciar a intimação pessoal da parte autora para que esta compareça ao local de exame na data e hora
designadas para se dar o início da produção da prova pericial. Com a indicação, fica o perito nomeado para atuar nos autos.
Proceda-se, a unidade cartorária, ao cadastro do perito no Portal de Auxiliares. Recebo os quesitos apresentados pela parte
autora (fl. 07) e concedo à mesma o prazo de quinze dias úteis para indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465,
§ 1°, II e III, do CPC. Quesitos do juízo: 1. Qual o diagnóstico/CID? 2. Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um
X a situação que melhor se enquadra e justifique. 2.1. congênita ( ) 2.2. degenerativa ( ) 2.3. hereditária ( ) 2.4. adquirida ( ) 2.5.
inerente à faixa etária ( ) 2.6. Acidente de qualquer natureza ( ) 2.7. Acidente de trabalho, doença profissional, doença do
trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc) ( ) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos
causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos foram analisados para chegar a essa conclusão. Indicar local, empregador
e data): 3. Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e/ou documentos
médicos. 4. A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas
(Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): 4.1. Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive
atividade do lar, se for o caso) ( ) 4.2. Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu
exercício, ainda que com maior dificuldade ( ) 4.3. Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( ) 4.4.
Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( )
Indique o(s) período(s): 5. A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? Temporária ( ) Permanente (
) 6. Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda que de maneira estimada? Justifique com dados
objetivos e/ou documentos médicos. 7. Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo
razoável para cessação ou nova avaliação do periciando. Justifique. 8. Caso exista incapacidade permanente para a atividade
habitual (assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais ( ) Não há potencial de reabilitação profissional para
o exercício de outra atividade (passar para o quesito 9). ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra
atividade. 8.1. Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual, permitindo
assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? ( ) Sim (favor detalhar abaixo) ( ) Não 8.2. Caso exista potencial
para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem como funções que são incompatíveis com a incapacidade
atualmente observada. 9. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando tal
incapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 10. Caso exista
incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) de incapacidade temporária, antes que se tornasse
permanente? ( ) Não ( ) Sim. Indique o(s) período(s): 11. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade
há necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene,
locomoção etc.? ( ) Não ( ) Sim. Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: Justifique a partir de dados objetivos e/
ou documentos médicos. 12. Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda
que com maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a
partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 13. A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados
que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função
habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do
periciando). 14. Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou
atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela
profissão habitual descritas no quesito acima. 15. A doença, moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício
de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? 16. Em caso de divergência
com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o
dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a
atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. II, § 1º da Lei 8.213/1991). 17. O periciando possui capacidade
de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 18. Caso exista
incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno
mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e
incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da
doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com
base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e
abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022)? Em caso de
resposta positiva, qual? 19. O periciando é ou foi paciente do perito? Intime-se o perito para a realização da prova pericial.
Laudo em 30 dias. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes, no prazo comum de 15 dias úteis, de acordo com o art. 477,
§ 1°, do CPC. Na sequência, tornem os autos conclusos. 4. Nos termos do art. 129-A da Lei n.º 8.213/91, fica postergada a
citação da autarquia requerida para após a apresentação do laudo pericial. Fica a autarquia requerida, contudo, intimada para
participar da produção da prova pericial. Ademais, isso não exime a autarquia requerida do dever de adiantar os honorários
periciais, tal como determinado no item anterior. Intimem-se. - ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apresentação do laudo pericial. Fica a autarquia requerida, contudo, intimada para participar da produção da prova pericial.
Ademais, isso não exime a autarquia requerida do dever de adiantar os honorários periciais, tal como determinado no item
anterior. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
(OAB 392276/SP)
Processo 1004362-78.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas Novaes Prestes -
Vistos. 1. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes
do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto n.º
868/2024. 2. Desnecessária a concessão de assistência judiciária gratuita, pois a parte autora é isenta do pagamento de
quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, na forma como preconiza o art. 129, parágrafo único, da Lei n.º
8.213/1991. 3. Atento às peculiaridades da pretensão, determino desde logo a produção de prova pericial. Assim, intime-se o
INSS para a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei n.º 13.876/2019, com a redação dada pela Lei n.º
14.331/2022. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$ 555,30 para 2025), conforme Resolução n.º 910/2023 do TJSP. A perícia
deverá ser realizada por perito de confiança deste juízo. Desse modo, e considerando que a parte autora tem domicílio na
Comarca de Rio Grande da Serra - SP, nomeio, para tanto, o perito Dr. RENATO MARI NETO (renatomari.perito@gmail.com). A
perícia deverá ser realizada de forma direta e indireta, devendo o perito proceder à anamnese e ao exame físico do periciando,
bem como à análise de seus exames médicos. A par disso, em caso de divergência com as conclusões de eventual laudo
administrativo, deverá o perito indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o
dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade
laboral do periciando, tal como preconiza o art. 129-A, § 1.º, da Lei n.º 8.213/1991, incluído pela Lei n.º 14.331/2022. A z.
Serventia deverá providenciar a intimação pessoal da parte autora para que esta compareça ao local de exame na data e hora
designadas para se dar o início da produção da prova pericial. Com a indicação, fica o perito nomeado para atuar nos autos.
Proceda-se, a unidade cartorária, ao cadastro do perito no Portal de Auxiliares. Recebo os quesitos apresentados pela parte
autora (fl. 07) e concedo à mesma o prazo de quinze dias úteis para indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465,
§ 1°, II e III, do CPC. Quesitos do juízo: 1. Qual o diagnóstico/CID? 2. Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um
X a situação que melhor se enquadra e justifique. 2.1. congênita ( ) 2.2. degenerativa ( ) 2.3. hereditária ( ) 2.4. adquirida ( ) 2.5.
inerente à faixa etária ( ) 2.6. Acidente de qualquer natureza ( ) 2.7. Acidente de trabalho, doença profissional, doença do
trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc) ( ) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos
causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos foram analisados para chegar a essa conclusão. Indicar local, empregador
e data): 3. Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e/ou documentos
médicos. 4. A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas
(Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): 4.1. Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive
atividade do lar, se for o caso) ( ) 4.2. Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu
exercício, ainda que com maior dificuldade ( ) 4.3. Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( ) 4.4.
Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( )
Indique o(s) período(s): 5. A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? Temporária ( ) Permanente (
) 6. Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda que de maneira estimada? Justifique com dados
objetivos e/ou documentos médicos. 7. Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo
razoável para cessação ou nova avaliação do periciando. Justifique. 8. Caso exista incapacidade permanente para a atividade
habitual (assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais ( ) Não há potencial de reabilitação profissional para
o exercício de outra atividade (passar para o quesito 9). ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra
atividade. 8.1. Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual, permitindo
assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? ( ) Sim (favor detalhar abaixo) ( ) Não 8.2. Caso exista potencial
para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem como funções que são incompatíveis com a incapacidade
atualmente observada. 9. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando tal
incapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 10. Caso exista
incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) de incapacidade temporária, antes que se tornasse
permanente? ( ) Não ( ) Sim. Indique o(s) período(s): 11. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade
há necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene,
locomoção etc.? ( ) Não ( ) Sim. Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: Justifique a partir de dados objetivos e/
ou documentos médicos. 12. Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda
que com maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a
partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 13. A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados
que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função
habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do
periciando). 14. Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou
atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela
profissão habitual descritas no quesito acima. 15. A doença, moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício
de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? 16. Em caso de divergência
com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o
dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a
atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. II, § 1º da Lei 8.213/1991). 17. O periciando possui capacidade
de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 18. Caso exista
incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno
mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e
incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da
doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com
base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e
abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022)? Em caso de
resposta positiva, qual? 19. O periciando é ou foi paciente do perito? Intime-se o perito para a realização da prova pericial.
Laudo em 30 dias. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes, no prazo comum de 15 dias úteis, de acordo com o art. 477,
§ 1°, do CPC. Na sequência, tornem os autos conclusos. 4. Nos termos do art. 129-A da Lei n.º 8.213/91, fica postergada a
citação da autarquia requerida para após a apresentação do laudo pericial. Fica a autarquia requerida, contudo, intimada para
participar da produção da prova pericial. Ademais, isso não exime a autarquia requerida do dever de adiantar os honorários
periciais, tal como determinado no item anterior. Intimem-se. - ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º