Processo ativo TJ-SP

1004365-78.2024.8.26.0248

1004365-78.2024.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Vara: Cível;
Diário (linha): Citação por WhatsApp obstada pelo Comunicado CG Nº 2265/2017, disponibilizado no DJE de 09/10/2017 . Impossibilidade de
Partes e Advogados
Nome: da parte requerida Mjk *** da parte requerida Mjk Construcao e Eletrica
Advogados e OAB
Advogado: empreender tod *** empreender todos os esforços
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ser realizado após a produção da prova oral, já que existem outras questões controvertidas, de modo que não há que se falar
em omissão. Posto isso, deixo de conhecer os embargos de declaração diante da ausência dos requisitos para sua análise. No
mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/03/2025. I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntime-se. Indaiatuba,
18 de dezembro de 2024. - ADV: NILBE LARA DE OLIVEIRA AMBRUST (OAB 323107/SP)
Processo 1004365-78.2024.8.26.0248 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa Sicoob Unimais Centro Leste Paulista
- Vistos I - Fls. 133/135: indefiro o pedido de citação via whatsapp, porquanto a citação por meio eletrônico prevista no Código
de Processo Civil dependente do prévio credenciamento do citando junto ao Poder Judiciário e do uso de assinatura eletrônica,
o que não se verifica no presente caso. Além disso, saliento que a citação por Whatsapp ainda aguarda regulamentação pelo
CNJ. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de alimentos - Decisão que indeferiu citação por WhatsApp Citação
por meio eletrônico prevista na Lei nº 14.195/2021, que alterou o art. 246, do CPC, dependente de regulamentação pelo CNJ
Citação por WhatsApp obstada pelo Comunicado CG Nº 2265/2017, disponibilizado no DJE de 09/10/2017 . Impossibilidade de
utilização do whatsapp para o ato processual - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2268649-
67.2021.8.26.0000; Relator (a): Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 2ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022) CITAÇÃO Pessoa física - Pretensão de que seja realizada a
citação do réu em ação monitória via “’WhatsApp” Inviabilidade Citação por meio eletrônico prevista no CPC dependente do
prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário e do uso de assinatura eletrônica Exegese do disposto no art. 246,
caput, CPC; no Provimento CSM n° 1920/2011; no Comunicado CG 2265/2017; e na Resolução CNJ nº 354/2020 Ato formal que
não prescinde da observância das formalidades legais, sob pena de nulidade por violação de garantias constitucionais do réu -
Precedentes - Indeferimento mantido - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2287149-84.2021.8.26.0000; Relator
(a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE CITAÇÃO POR
MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP). INVIABILIDADE. CITAÇÃO COMO ATO FORMAL E QUE TEM POR
ESCOPO GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A citação por meio eletrônico, disciplinada pelo
art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação legal específica. A Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo
judicial, condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de
assinatura eletrônica, tudo com o objetivo de se evitar o repúdio ao ato judicial praticado, impossibilitando-se a futura impugnação
de sua autenticidade, integridade e autoria. 2. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178853-65.2021.8.26.0000;
Relator (a): Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rosana - Vara Única; Data
do Julgamento: 04/08/2021; Data de Registro: 04/08/2021) II - Considerando que a parte autora desconhece o paradeiro do
requerido, defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço em nome da parte requerida Mjk Construcao e Eletrica
Ltda, CNPJ nº 51.484.535/0001-16, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD, INFOJUD,
SIEL, SERASAJUD e RENAJUD, que são suficientes à obtenção de endereços, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC. Para a
realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI,
da Lei 11.608/03 e Provimento CSM 2684/2023, na guia FEDTJ - COD. 434-1, providencie, no prazo de 05 dias, a comprovação
do recolhimento de 01 Ufesp para cada CPF/CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado, nos termos do Comunicado n. 170/11
do CSM. Com o recolhimento, providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao(s) referido(s) sistema(s). Com a
resposta, manifeste-se a parte autora indicando os endereços que deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento das
custas necessárias. Recolhidas as custas após a indicação dos endereços, cite-se nos termos da decisão de fls. 62/63. Defiro
os benefícios do artigo 212, § 1º, doCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o presente como mandado/
carta/ofício/certidão. Intime-se. Indaiatuba, 19 de dezembro de 2024. - ADV: JACKSON DE LIMA (OAB 60295/PR)
Processo 1004410-82.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - 1- Ante a devolução do mandado cumprido negativo (pág. 122), aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1004566-07.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Castelhano -
Hospital Augusto de Oliveira Camargo Haoc e outro - Vistos Fls. 688/689: Após a manifestação das partes e sanados eventuais
esclarecimentos pelo perito, expeça-se de imediato mandado de levantamento eletrônico em favor do perito referente ao
depósito judicial de fls. 623, nos termos do formulário de fls. 689, comunicando-se o perito judicial acerca da expedição do MLE,
através de e-mail. Oportunamente, venham-me conclusos para decisão/sentença. Servirá o presente como mandado/carta/
ofício/certidão. - ADV: ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB
101463/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1004612-93.2023.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Taila Rebeca de Paula - Vistos Fls.
103: indefiro o pedido de intimação pessoal da autora, posto que é dever ético do advogado empreender todos os esforços
necessários para o cumprimento das obrigações relacionadas às causas sob seu patrocínio, o que implica a realização de
diligências que se inserem em sua esfera de atuação técnica e profissional. Nesse contexto, intime-se a inventariante por meio
do procurador constituído, para que esclareça o resultado da solicitação de fls. 55/58, comprovando o cumprimento de eventuais
exigências administrativas formuladas pelo DETRAN. Na inércia, intime-se pessoalmente a inventariante para que promova
o andamento do feito, sob pena de destituição do encargo e aplicação das demais penalidades decorrentes de sua omissão.
Servirá o presente como mandado/carta/ofício/carta precatória. Intime-se. Indaiatuba, 18 de dezembro de 2024 - ADV: JOSÉ
CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP)
Processo 1005637-10.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Dionir Donizette Pilato - -
Maria Aparecida Nazo Pilato - 1- Ante a devolução do AR de fls. 116 (não foi subscrito pelo requerido), aguarde-se manifestação
da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/
intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em
novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-
se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção,
nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP), BRUNA DE
VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1005763-94.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Jose de Farias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:34
Reportar