Processo ativo
1004368-69.2024.8.26.0236
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Identificação
Nº Processo: 1004368-69.2024.8.26.0236
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004368-69.2024.8.26.0236/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ibitinga - Embargante: Banco
Bradesco S/A - Embargada: Liliane Pereira de Siqueira - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Rejeitaram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INOMINADO.
PRESCRIÇÃO CORRETAMENTE AFASTADA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, QUE MEREÇAM REPARO. CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO DES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Rafaela Ponsoni (OAB: 502573/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Bradesco S/A - Embargada: Liliane Pereira de Siqueira - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Rejeitaram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INOMINADO.
PRESCRIÇÃO CORRETAMENTE AFASTADA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, QUE MEREÇAM REPARO. CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO DES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Rafaela Ponsoni (OAB: 502573/SP) - 16º Andar, Sala 1607