Processo ativo

1004397-53.2022.8.26.0022

1004397-53.2022.8.26.0022
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível. Considerando que o acusado encontra-se preso, tarjem-se os autos.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1004397-53.2022.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Denis Zanarella Marchi -
Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. -
ADV: DANIELA APARECIDA ASSULFI (OAB 321854/SP)
Processo 1004723-76.2023.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa
de Crédito e Investimento de Livre Admissão de Associados de Holambra Sicredi Holambra Sp - Seratti Comércio de Flores
e Plantas Naturais Ltda - - Antonio Carlos Seratti - Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, movida
por Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão de Associados de Holambra Sicredi Holambra Sp contra Antonio
Carlos Seratti e Seratti Comércio de Flores e Plantas Naturais Ltda, e tendo em vista ao acordo firmado entre as partes,
noticiado às fl. 282/291, HOMOLOGO-O por sentença, e, em conseqüência, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do No vo Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado e executado em
incidente apropriado. Libere-se o veículo junto ao sistema RenaJud (fls. 248) No mais, certifique, a serventia, sobre a existência
ou inexistência de custas finais a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo
Provimento CG n. 29/2021). Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento
CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais,
restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ,
atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo
cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P.
R. I. - ADV: MATEUS FERRAREZI (OAB 313803/SP), MATEUS FERRAREZI (OAB 313803/SP), NÁDIA SANTIAGO DE GÓES
(OAB 461332/SP)
Processo 1087207-77.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Poldi Empreendimentos
Agrícolas e Imobiliários Ltda - - Leo Huber - - Patricia Huber Lemos - - Renata Huber - G2l Logistica Ltda - (nota do cartório: Parte
autora manifestar no prazo legal, com relação a contestação apresentada pelo requerido). - ADV: RENATO DUARTE FRANCO
DE MORAES (OAB 227714/SP), TATIANA AMAR KAUFFMANN BLECHER (OAB 356856/SP), DANIEL RAMPAZI LOSACCO
(OAB 375237/SP), DANIEL RAMPAZI LOSACCO (OAB 375237/SP), DANIEL RAMPAZI LOSACCO (OAB 375237/SP), DANIEL
RAMPAZI LOSACCO (OAB 375237/SP)
Processo 1500014-67.2025.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ALESSANDRA DURAM PEREIRA - - THIAGO CARDOSO MACEDO - VISTOS. Observo que a acusada Alessandra Duram
Pereira foi presa em flagrante e que teve sua prisão substituída por domiciliar (fls. 56/58). Considerando que no BO e no
cumprimento do alvará de soltura não constou o domicilio da acusada Alessandra Duram Pereira, oficie-se a delegacia de
polícia para que forneça o seu atual endereço, com urgência, salientando que a mesma se encontra em prisão domiciliar.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP),
ALEXANDRE MARCHI OLIVEIRA (OAB 417452/SP)
Processo 1500148-31.2024.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - P.C.A. - VISTOS. Fls. 58/80: As
matérias ventiladas pela Defesa demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a completa apuração
dos fatos. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas no art. 397 do
CPP), confirmo o recebimento da denúncia. Em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo
Penal, com a redação conferida pela Lei nº 13.964/2019, verifico que o réu está sendo processado pela prática do delito
previsto no artigo 147, 61, II, letra f do Código Penal e com incidência da Lei 11340/06. O réu está preso desde 07/03/2025,
época em que teve sua prisão preventiva decretada no apenso nº 1500449-28.2023.8.26.0631. Desde seu encarceramento não
sobrevieram aos autos elementos probatórios idôneos e eficazes, indicativos do esvaziamento dos requisitos e fundamentos da
prisão, que se mantêm hígidos, à luz do art. 312, caput, do CPP, tal como já expostos em decisão anterior. Medidas cautelares
diversas da prisão não se mostram cabíveis ao caso, porquanto não atingiriam a mesma finalidade, com a concreta produção
do efeito jurídico esperado. Posto isto, MANTENHO a prisão preventiva do acusado. Defiro a utilização da prova emprestada
dos autos nº 1001166-47.2024.8.26.0022 - 2ª Vara Cível. Considerando que o acusado encontra-se preso, tarjem-se os autos.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23/06/2025, às 14:00 horas, por teleconferência através do
aplicativo Microsoft Teams; - ADV: FELIPE ANDRETA ARAÚJO (OAB 287007/SP)
Processo 1500421-26.2024.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - HUGO HENRIQUE DA
SILVA TEIXEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na denúncia para CONDENAR
o réu HUGO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA, qualificado nos autos, a cumprir pena de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 10 (dez)
dias, de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 15 (quinze) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 (um trigésimo)
do salário-mínimo da data dos fatos, com correção monetária na fase executória, na forma do §2° do artigo 49 do Código Penal,
além de 05 (cinco) meses de proibição de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor (art. 293, caput, CTB), por
infração aos artigos 306, caput, cc. o artigo 298, I, ambos do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 331, na forma do artigo
69, caput, ambos do Código Penal. Com efeito, o acusado preenche os requisitos previstos no artigo 44, incisos I a III, do CP,
razão pela qual faz jus ao beneplácito legal da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos moldes
do artigo 44, §2º (segunda parte), do mesmo Códex. Desta feita SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos nas modalidades prestação de serviços à comunidade por igual período, nos termos do artigo 46, caput e §§ 1º e
2º, do CP, em local a ser especificado pelo Juízo das Execuções Criminais, nos moldes do artigo 149, I, da LEP., e prestação
pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro a entidade pública com destinação social, a importância equivalente a 01
(um) salário mínimo vigente à época do pagamento, nos termos do artigo 45, §1º, do Código Penal. O réu foi solto no tramitar do
presente. Diante da quantidade de pena imposta, do regime prisional fixado e da substituição acima conferida, ausentes, ainda,
os fundamentos ensejadores da custódia cautelar (art. 312, caput e §1º do CPP), permito-lhe aguardar em liberdade a fase
recursal (art. 387, §1º, do CPP). Custas na forma da lei. Verba reparatória prejudicada (art. 387, IV, do CPP), diante da ausência
de prova documental segura. Expeça-se carta de guia de execução e, oportunamente, anote-se a condenação definitiva no
Sistema Informativo Oficial, com as devidas comunicações ao IIRGD, nos termos do Provimento nº 33/2012, da E. Corregedoria
Geral de Justiça (art. 372 das NSCGJ). P.R.I.C. - ADV: ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP),
DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP)
Processo 1500457-86.2023.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - VINÍCIUS RABELO SANTOS -
INTIMAÇÃO da Defesa do Réu para ficar ciente da juntada dos oficios de fls.148 e fls.154, e se manifestar, se o caso. - ADV:
JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP)
Processo 1500483-66.2024.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ANTONIO TEIXEIRA MARIANO -
VISTOS. Fls. 143 e 146: Ante a informação de que o réu encontra-se internado e sem previsão de alta hospitalar, redesigno
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07/07/2025, às 14:00 horas, por teleconferência através do aplicativo
Microsoft Teams; - ADV: MARTA KELLY GOMES DUQUES (OAB 426158/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:04
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