Processo ativo

1004401-10.2023.8.26.0587

1004401-10.2023.8.26.0587
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
DE AGUIAR (OAB 286430/SP), SANDRA REGINA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 246435/SP), SANDRA REGINA DUARTE DE
OLIVEIRA (OAB 246435/SP), SANDRA REGINA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 246435/SP), SANDRA REGINA DUARTE DE
OLIVEIRA (OAB 246435/SP), SANDRA REGINA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 246435/SP), DIAMANTINO FERNANDO NOVAIS
LOPES (OAB 121590/SP), RAPHAEL CORREIA DOS SANT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS (OAB 388953/SP), TAYSA SOTO FERREIRA (OAB 300713/SP),
PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP), RAPHAEL CORREIA DOS SANTOS (OAB 388953/SP), RAPHAEL CORREIA DOS
SANTOS (OAB 388953/SP), RAPHAEL CORREIA DOS SANTOS (OAB 388953/SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/
SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP), TAYSA SOTO FERREIRA (OAB 300713/SP), TAYSA SOTO FERREIRA
(OAB 300713/SP), TAYSA SOTO FERREIRA (OAB 300713/SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP)
Processo 1004401-10.2023.8.26.0587 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Manoel Casimiro Costa - - Ana
Maria Breda Casimiro Costa - Beatriz Auxiliadora Casimiro Costa - 3. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos da presente demanda ajuizada por Manoel Casimiro Costa e
Ana Maria Breda Casimiro Costa em face de Beatriz Auxiliadora Casimiro Costa para (i) decretar a extinção do condomínio das
partes relativamente aos imóveis registrados no Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião com matrículas e endereços,
respectivamente: n. 40.167, localizado na Rua Dr. Paulo Costa, nº 420, Praia de Barequeçaba; e n. 40.573, 40.577 e 40.578,
localizados na Rua Comendador Emílio Romi, nº 857, Praia de Barequeçaba; (ii) determinar a alienação dos bens imóveis
nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil. Diante da ausência de resistência da parte ré, bem como não estando
devidamente demonstrada, extrajudicialmente, irresignação da ré quanto à extinção do condomínio, cada parte arcará com os
honorários dos respectivos patronos, conforme princípio da causalidade, repartindo as partes o pagamento, em 50% (cinquenta
por cento), o valor das custas judiciais. Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se,
após, ao E. Tribunal de Justiça, com a ressalva de que as custas do preparo serão calculadas com base no valor da causa.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidade legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JANAINA CAVALCANTE DOS
SANTOS CHIARELLI (OAB 166046/SP), GRASIELA ANTONANGELO SOARES (OAB 215785/SP), ANA CECILIA FIGUEIREDO
HONORATO MANDARINO (OAB 330385/SP), ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO MANDARINO (OAB 330385/SP), ELCIO
AILTON REBELLO (OAB 94787/SP)
Processo 1004814-23.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Gavea Imobi Santos Ltda - Fabio Marcio Pavan e outro - 3. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por GAVEA IMOBI SANTOS LTDA em face de FABIO
MARCIO PAVAN e JULIANE DE PAULA PAVAN. Em razão de sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos
termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, também JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, o que
faço com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão de sucumbência, condeno
os reconvintes ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da reconvenção, nos termos
do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se,
após, ao E. Tribunal de Justiça, com a ressalva de que as custas do preparo serão calculadas com base no valor da causa. P.I.C
- ADV: DEBORA FIGUEREDO (OAB 305668/SP), DEBORA FIGUEREDO (OAB 305668/SP), FABIO CELLIO SOARES (OAB
279550/SP)
Processo 1500612-72.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Moradia - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fls. 73/127: Fica a parte requerente intimada a se
manifestar quanto à(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s), no prazo de 30 dias (já em dobro para a DPE). - ADV:
FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), MONICA SEGATTO BOVERIO MACRUZ (OAB 100133/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2025
Processo 0000875-18.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1000870-23.2017.8.26.0587) (processo principal 1000870-
23.2017.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.F.C. - Fls. 92/96: Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento da execução, considerando a resposta do ofício. Prazo de 30 dias. No silêncio arquivem-se os autos nos termos
de fls. 86. - ADV: JISVALDO ALVES GUIMARÃES (OAB 191748/SP)
Processo 0005915-11.2006.8.26.0587 (587.01.2006.005915) - Insolvência Requerida pelo Credor - Inadimplemento - Banco
Nossa Caixa Sa - Ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e sua forma de tramitação convertida para
processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no
prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, o processo retornará ao arquivo. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB
8927/SC)
Processo 1002833-90.2022.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Telma da Silva Valente - Fls. 508/510: Intimação
às partes e eventuais interessados sobre o agendamento da vistoria para o dia 03 de junho de 2025, terça-feira, às 10h, com
ponto de encontro no endereço objeto da perícia - Avenida Dr. Francisco Loup nº 988, bairro de Maresias, em São Sebastião/
SP. - ADV: FABIANO DIAS DE MENEZES (OAB 216362/SP)
Processo 1003437-17.2023.8.26.0587 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. -
Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao resultado das pesquisas, bem como em termos de prosseguimento do feito.
Prazo de 30 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 2050031-59.1992.8.26.0587 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eliseu
Rodrigues Ferreira - José Antonio Miranda da Silva - Ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e sua
forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam,
também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, o processo retornará ao arquivo. - ADV: MARLI
HELENA PACHÊCO PERITO (OAB 162319/SP), MARIA DAS GRAÇAS LIMA DO NASCIMENTO (OAB 342035/SP), TAINAN
PINHEIRO SALES (OAB 351327/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2025
Processo 0001150-98.2023.8.26.0587 (processo principal 1002316-85.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:58
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