Processo ativo
1004431-74.2024.8.26.0081
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Identificação
Nº Processo: 1004431-74.2024.8.26.0081
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá
ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos
de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo li ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nk https://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da
guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Sem custas processuais e honorários de sucumbência
nesta fase (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), WAGNER
DO PRADO DIAN (OAB 465871/SP), MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB 35570/RS)
Processo 1004431-74.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jaime
Quesada Melhado - Marcia Costa Cordisco - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de cinco (5) dias, sobre a
contestação apresentada. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte
ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a
substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC - ADV: MARIANE COSTA CORDISCO (OAB
377708/SP), MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP), HENRIQUE ANTONIO BOTON (OAB 444963/SP), CAIQUE
BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 1004452-50.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rodrigo Aparecido dos
Reis Coutinho - Empresa Brasileira de Materiais para Construção Ltda Embramaco - Manifeste-se a parte autora em réplica,
no prazo de cinco (5) dias, sobre a contestação apresentada. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos
processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a
parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC - ADV:
JOSÉ REINALDO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 295130/SP), NAIARA CORREA NUNES (OAB 331103/SP)
Processo 1004510-53.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Bramo Perin - - Marli
Pereira Nunes Perin - Banco Santander Brasil SA - VISTOS. A parte requerida interpôs o recurso inominado contra a sentença
proferida às fls. 143/148, dentro do prazo legal, porém o recolhimento foi realizado a menor.O Comunicado CG nº 951/2023 -
CPA 2023/113460, relativamente ao preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor
da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4%
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no importe de 1% sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas
de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção
das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os
critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência
dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No caso do autos, o requerido efetuou o pagamento das custas
mencionadas nos itens (a) e (b), sem considerar os percentuais ou seja (1,5% e 4,00% do valor da causa). Assim, não sendo
admitido no Juizado Especial o recolhimento fora do prazo previsto no art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 (Enunciado 80 do FONAJE),
JULGO DESERTO o recurso interposto pela parte requerida.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.No mais, tendo em
vista a improcedência do feito, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.Fica dispensada a nova citação nos
termos do art. 52, inc. IV da Lei 9.099/95. Int. - ADV: THIAGO BERNARDES MATIAS GUERRA (OAB 191659/SP), ADAHILTON
DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), THIAGO BERNARDES MATIAS GUERRA (OAB 191659/SP)
Processo 1004588-47.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcio Vinicius Lemes da
Silva - Marcio José Teixeira Camilo - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I do Novo
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido feito MARCOS VINICIUS LEMES DA SILVA ME em face de MÁRCIO
JOSÉ TEIXEIRA CAMILO para CONDENÁ-LO a pagar ao requerente a importância de R$ 185,00 (Cento e oitenta e cinco reais),
acrescida de juros moratórios de 1% a.m. e correção monetária desde o vencimento. Deve ser observado que a partir da vigência
da Lei 14.905/2024, a atualização monetária será feita pelo IPCA e osjurosde mora pela TaxaSELIC, deduzido o IPCA (Código
Civil, art. 389, par. único, e art.406, § 1º). Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55,
da Lei n. 9.099/95). Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003,
decorrentes da Lei n° 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia
DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)
sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução
de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor
fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por
cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs,
a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão
ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos.” Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos
casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à tabela poderá ser realizado por meio do link https://www.tjsp.jus.
br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233pagina=1 Após o trânsito em julgado, oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: BÁRBARA CAMILO (OAB 480542/SP), MARCIO GABRIEL
SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1004605-83.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Leandro
de Almeida Rodrigues - Vistos. DEFIRO o pedido retro. Anote-se o endereço da parte requerida/executada no sistema SAJ.
Expeça-se mandado para citação/intimação da parte, no endereço fornecido, nos moldes da determinação anterior. Aguarde-se
o cumprimento. Int. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 1004666-41.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ribati Moveis Ltda - ATO ORDINATÓRIO:
Ante a devolução do mandado sem cumprimento, fica a parte requerente/exequente, intimada a fornecer o endereço atualizado
da parte requerida/executada, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá
ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos
de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo li ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nk https://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da
guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Sem custas processuais e honorários de sucumbência
nesta fase (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), WAGNER
DO PRADO DIAN (OAB 465871/SP), MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB 35570/RS)
Processo 1004431-74.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jaime
Quesada Melhado - Marcia Costa Cordisco - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de cinco (5) dias, sobre a
contestação apresentada. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte
ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a
substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC - ADV: MARIANE COSTA CORDISCO (OAB
377708/SP), MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP), HENRIQUE ANTONIO BOTON (OAB 444963/SP), CAIQUE
BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 1004452-50.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rodrigo Aparecido dos
Reis Coutinho - Empresa Brasileira de Materiais para Construção Ltda Embramaco - Manifeste-se a parte autora em réplica,
no prazo de cinco (5) dias, sobre a contestação apresentada. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos
processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a
parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC - ADV:
JOSÉ REINALDO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 295130/SP), NAIARA CORREA NUNES (OAB 331103/SP)
Processo 1004510-53.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Bramo Perin - - Marli
Pereira Nunes Perin - Banco Santander Brasil SA - VISTOS. A parte requerida interpôs o recurso inominado contra a sentença
proferida às fls. 143/148, dentro do prazo legal, porém o recolhimento foi realizado a menor.O Comunicado CG nº 951/2023 -
CPA 2023/113460, relativamente ao preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor
da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4%
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no importe de 1% sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas
de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção
das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os
critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência
dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No caso do autos, o requerido efetuou o pagamento das custas
mencionadas nos itens (a) e (b), sem considerar os percentuais ou seja (1,5% e 4,00% do valor da causa). Assim, não sendo
admitido no Juizado Especial o recolhimento fora do prazo previsto no art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 (Enunciado 80 do FONAJE),
JULGO DESERTO o recurso interposto pela parte requerida.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.No mais, tendo em
vista a improcedência do feito, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.Fica dispensada a nova citação nos
termos do art. 52, inc. IV da Lei 9.099/95. Int. - ADV: THIAGO BERNARDES MATIAS GUERRA (OAB 191659/SP), ADAHILTON
DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), THIAGO BERNARDES MATIAS GUERRA (OAB 191659/SP)
Processo 1004588-47.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcio Vinicius Lemes da
Silva - Marcio José Teixeira Camilo - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I do Novo
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido feito MARCOS VINICIUS LEMES DA SILVA ME em face de MÁRCIO
JOSÉ TEIXEIRA CAMILO para CONDENÁ-LO a pagar ao requerente a importância de R$ 185,00 (Cento e oitenta e cinco reais),
acrescida de juros moratórios de 1% a.m. e correção monetária desde o vencimento. Deve ser observado que a partir da vigência
da Lei 14.905/2024, a atualização monetária será feita pelo IPCA e osjurosde mora pela TaxaSELIC, deduzido o IPCA (Código
Civil, art. 389, par. único, e art.406, § 1º). Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55,
da Lei n. 9.099/95). Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003,
decorrentes da Lei n° 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia
DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)
sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução
de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor
fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por
cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs,
a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão
ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos.” Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos
casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à tabela poderá ser realizado por meio do link https://www.tjsp.jus.
br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233pagina=1 Após o trânsito em julgado, oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: BÁRBARA CAMILO (OAB 480542/SP), MARCIO GABRIEL
SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1004605-83.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Leandro
de Almeida Rodrigues - Vistos. DEFIRO o pedido retro. Anote-se o endereço da parte requerida/executada no sistema SAJ.
Expeça-se mandado para citação/intimação da parte, no endereço fornecido, nos moldes da determinação anterior. Aguarde-se
o cumprimento. Int. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 1004666-41.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ribati Moveis Ltda - ATO ORDINATÓRIO:
Ante a devolução do mandado sem cumprimento, fica a parte requerente/exequente, intimada a fornecer o endereço atualizado
da parte requerida/executada, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º