Processo ativo

1004450-18.2024.8.26.0619

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004450-18.2024.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Cristiani Dionizio Milanez Ribeiro - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade
com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição
previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias,
serviços extraordinário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, adicional noturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos
termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal -
Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:23
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