Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1004464-73.2021.8.26.0597

1004464-73.2021.8.26.0597
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível de Sertãozinho-SP, Dr(a). Daniele Regina de Souza Duarte, na forma da Lei,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004464-73.2021.8.26.0597
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Sertãozinho-SP, Dr(a). Daniele Regina de Souza Duarte, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a SUZANA BATISTA BARBOSA, inscrita no CPF nº 157.442.908-69 que a SICOOB COCRED COOPERATIVA DE
CREDITO, inscrita no CNPJ sob o nº 71.328.769/0001-81, lhe ajuizou a AÇÃO DE COBRANÇA nº 1004464-73.2021.8.26.0597,
alegando em síntese que a Requerida firmou contrato de prestação de serviços de emissão e administração de cartão de
crédito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com a autora, sendo-lhe disponibilizado o cartão de crédito nº 7563214373273, com limite de crédito no valor de R$
1.900,00, com vencimento mensal todo dia 11. A Requerida utilizou o referido crédito, mas deixou de honrar com os pagamentos
das faturas de forma integral, resultando no vencimento antecipado da totalidade da dívida. Em caso de inadimplemento, foi
convencionada a rescisão automática do contrato, incidindo sobre o saldo devedor juros de 1% ao mês, multa de 2% sobre o
principal e acessórios, além das despesas e custos administrativos e judiciais, incluindo honorários advocatícios. Mesmo após
tentativas extrajudiciais de cobrança, a autora não obteve êxito no recebimento do valor devido, o que motivou a presente ação
de cobrança.
Nestas condições, constando dos autos que a Requerida se encontra em lugar incerto e não sabido, resultando infrutíferas
todas as tentativas de citação realizadas, expediu-se o presente edital pelo qual fica CITADA A REQUERIDA, supra qualificada,
dos termos da presente AÇÃO DE COBRANÇA, para, querendo, contestar no prazo legal de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente editaL, nos moldes do artigo 335 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, a
requerida será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial.
DECISÃO: Defiro, expedindo-se edital para citação da executada, com o prazo de 20 dias.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Sertaozinho, aos 07 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:44
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