Processo ativo
1004470-53.2024.8.26.0572
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1004470-53.2024.8.26.0572
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004470-53.2024.8.26.0572/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra -
Embargante: Elizario Ceribelli Junior - Embargada: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Aparecido
Cesar Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VEICULAÇÃO DE INCONFORMISMO SEM
APONTAMENTO ESPECÍFICO DE VÍCIOS INTRÍNSECOS (OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO) - VEDAÇÃO AO
CARÁTER INFRINGENTE E AO OBJETIVO DE MERO PREQUESTIONAMENTO - EMBARGO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S REJEITADOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Fábio Alfredo Pagam (OAB: 494924/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 16º Andar, Sala 1607
Embargante: Elizario Ceribelli Junior - Embargada: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Aparecido
Cesar Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VEICULAÇÃO DE INCONFORMISMO SEM
APONTAMENTO ESPECÍFICO DE VÍCIOS INTRÍNSECOS (OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO) - VEDAÇÃO AO
CARÁTER INFRINGENTE E AO OBJETIVO DE MERO PREQUESTIONAMENTO - EMBARGO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S REJEITADOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Fábio Alfredo Pagam (OAB: 494924/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 16º Andar, Sala 1607