Processo ativo
1004472-14.2022.8.26.0048
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Identificação
Nº Processo: 1004472-14.2022.8.26.0048
Vara: Cível, do Foro de Atibaia,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004472-14.2022.8.26.0048 A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Atibaia,
Estado de São Paulo, Dra. Adriana da Silva Frias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a RONALDO FÉLIX DA SILVA
FILHO que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Nelma Fernandes de Almeida Santos e Dino
Sérgio Pimentel dos Santos, alegando em síntese: objetiva a guarda definitiva de seu neto L.P.F., nascido em 04/09/2020, por
estar com sua guarda de fato desde 10/06/2022, visto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a impossibilidade do réu em cuidarem de seu filho. Foi deferida a guarda
provisória a autora. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de quinze (15) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Estado de São Paulo, Dra. Adriana da Silva Frias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a RONALDO FÉLIX DA SILVA
FILHO que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Nelma Fernandes de Almeida Santos e Dino
Sérgio Pimentel dos Santos, alegando em síntese: objetiva a guarda definitiva de seu neto L.P.F., nascido em 04/09/2020, por
estar com sua guarda de fato desde 10/06/2022, visto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a impossibilidade do réu em cuidarem de seu filho. Foi deferida a guarda
provisória a autora. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de quinze (15) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º