Processo ativo

1004474-32.2023.8.26.0344

1004474-32.2023.8.26.0344
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004474-32.2023.8.26.0344.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Freitas Brito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/10/2024, e com
trânsito em julgado em 08/11/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de Deolinda Vidoi Rodrigues, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando(a) co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mo CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
João Rodrigues. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 14 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1505572-58.2024.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Freitas Brito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a FELIPE RISARDI, CPF 413.734.698-46, com endereço à Rua Sylvia Ribeiro de Carvalho, 346, Nucleo
Habitacional Nova Marilia, CEP 17522-690, Marilia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Luis Felipe Ribeiro Rissardi, constando da inicial que o débito, a título de
pensão alimentícia, importa em R$ 238,37, até o mês de JUNHO/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido
foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Processo Digital nº: 1000573-61.2020.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Freitas Brito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(a)
executado(a) Sr(a). Lúcio de Oliveira, Brasileiro, RG 25466178, CPF 156.102.678-62, mãe Teresinha Paulino, nascido(a) em
24/05/1975, atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos da ação judicial de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Oferta - Processo Digital nº 1000573-61.2020.8.26.0344, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, da PENHORA
referente ao desconto mensal em sua folha de pagamento, da quantia equivalente à 25% do auxílio acidente previdenciário
relativo as parcelas vencidas e não pagas constantes destes autos até o efetivo pagamento do valor da dívida que importa
em R$ 17.815,48, advertindo-o do prazo de 05 (cinco) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:32
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