Processo ativo
1004479-09.2023.8.26.0650
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Identificação
Nº Processo: 1004479-09.2023.8.26.0650
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004479-09.2023.8.26.0650.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) Antonio Aparecido Tadeu de Lima move uma Procedimento
Comum Cível - Usucapião de bem móvel contra Espólio de Aparecido Vilhena Braga, objetivando: “No ano de 2018 o Requerente
adquiriu o veículo automotor da marca/modelo Volkswagen ?Santana?, 2.000 M.I. Evid, placa JER0944, cor vermelh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, ano de
fabricação/modelo 1997, Renavam nº 00669886807, do Sr. Aparecido Vilhena Braga, pelo valor de R$ 7.107,86 (sete mil, cento
sete reais e oitenta e seis centavos), sendo possuidor do veículo desde então até a presente data. Ocorre que, anteriormente
à formalização da alienação do veículo perante o Detran, o Sr. Aparecido Vilhena Braga veio a óbito ao 01 de agosto de 2018,
consoante anexa Certidão de Óbito. O falecido era divorciado, não deixou herdeiros, conforme atestado na referida certidão.
Durante todo esse período, na condição de legítimo proprietário, o Requerente manteve o veículo, efetuando o pagamento dos
encargos tributários e procedendo com a manutenção mecânica necessária para seu uso, agindo com manifesto animus domini.
Contudo, o Requerente não consegue mais efetuar o pagamento dos débitos em decorrência do bloqueio advindo falecimento
do antigo proprietário, razão pela qual pleiteia-se, através da presente, a usucapião para a regularização da propriedade formal
do veículo. Para o conhecimento de eventuais interessados na lide, foi determinada a expedição de edital com prazo de 20
dias, a contar da publicação no Órgão Oficial, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Valinhos, aos 31 de julho de 2024.
VOTORANTIM
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) Antonio Aparecido Tadeu de Lima move uma Procedimento
Comum Cível - Usucapião de bem móvel contra Espólio de Aparecido Vilhena Braga, objetivando: “No ano de 2018 o Requerente
adquiriu o veículo automotor da marca/modelo Volkswagen ?Santana?, 2.000 M.I. Evid, placa JER0944, cor vermelh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, ano de
fabricação/modelo 1997, Renavam nº 00669886807, do Sr. Aparecido Vilhena Braga, pelo valor de R$ 7.107,86 (sete mil, cento
sete reais e oitenta e seis centavos), sendo possuidor do veículo desde então até a presente data. Ocorre que, anteriormente
à formalização da alienação do veículo perante o Detran, o Sr. Aparecido Vilhena Braga veio a óbito ao 01 de agosto de 2018,
consoante anexa Certidão de Óbito. O falecido era divorciado, não deixou herdeiros, conforme atestado na referida certidão.
Durante todo esse período, na condição de legítimo proprietário, o Requerente manteve o veículo, efetuando o pagamento dos
encargos tributários e procedendo com a manutenção mecânica necessária para seu uso, agindo com manifesto animus domini.
Contudo, o Requerente não consegue mais efetuar o pagamento dos débitos em decorrência do bloqueio advindo falecimento
do antigo proprietário, razão pela qual pleiteia-se, através da presente, a usucapião para a regularização da propriedade formal
do veículo. Para o conhecimento de eventuais interessados na lide, foi determinada a expedição de edital com prazo de 20
dias, a contar da publicação no Órgão Oficial, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Valinhos, aos 31 de julho de 2024.
VOTORANTIM
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO