Processo ativo Supremo Tribunal Federal

1004484-44.2024.8.26.0408

1004484-44.2024.8.26.0408
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004484-44.2024.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: SINDICATO
NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB - Recorrida: Edneia Siena Martins - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA DE
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. NEGATIVA DE FILIAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. DESCONTOS
INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LAR FILIAÇÃO DA AUTORA À
ASSOCIAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS PRESTAÇÕES COBRADAS. SANÇÃO QUE
JÁ SE DESTINA À COMPENSAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE OFENSA
AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE OU DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DA CONSUMIDORA, BEM COMO DE DESVIO
PRODUTIVO. SENTENÇA REFORMADA PARA EXCLUIR A REPARAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Gustavo Stevanin Migliari (OAB: 193592/SP) - Alexandre
Defente Abujamra (OAB: 114710/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:27
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