Processo ativo
1004495-88.2024.8.26.0306
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Identificação
Nº Processo: 1004495-88.2024.8.26.0306
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
patamar de 1% ao mês até agosto/2024 e com base na Taxa Selic deduzida do IPCA-E a partir de setembro/2024. Incabível
condenação em custas e honorários nessa fase (art. 55 da Lei 9.099/95). Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em
julgado e arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. movimentação
descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Eventual cumprimento de sentença deverá
ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio. Conforme o art. 1.285, §3º, das
NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria. Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser
distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Intime-se. - ADV:
ODENIR ALVES DE MORAIS JUNIOR (OAB 326310/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 1004495-88.2024.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Genilson Faria de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Vistos. 1- CONHEÇO dos embargos de declaração,
porque tempestivos, mas LHES NEGO provimento, haja vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada
e, na verdade, o embargante pretende exclusivamente a modificação do teor da sentença, cabendo-lhe, para essa finalidade,
querendo, valer-se da via recursal. Desnecessário contraditório prévio pela inexistência de prejuízo ao embargado (art. 1.023,
§2º, do CPC). 2- Aguarde-se o decurso do prazo recursal e, após, dê-se prosseguimento conforme os comandos finais da
sentença. Intime-se. - ADV: POLYANA DA SILVA FARIA (OAB 244005/SP), LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/
SP)
Processo 1501577-06.2024.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação culposa - Diogo Sanches
Gimenes - Vistos. Fl. 130: Arbitro os honorários de acordo com a tabela em vigor para a espécie. Expeça-se certidão. Int. - ADV:
JOSE LUIZ VICENTIM (OAB 112604/SP)
Processo 1504274-82.2023.8.26.0306 - Inquérito Policial - Abandono Intelectual - A.R.N.S.R. - Dispensado o relatório da
sentença, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Trata-se de denúncia oferecida pela prática, em tese,
do crime disposto no art. 246, do Código Penal, com a seguinte redação:Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à
instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Ocorre que, no caso em
análise, não há elementos mínimos que permitam o recebimento da denúncia, uma vez que inexistente a efetiva privação do
adolescente do ensino. Isto porque o art. 246, do CP, expressamente diz respeito à educação primária, esta referente ao ensino
básico, entendido como aquele oferecido até o ensino fundamental. No caso em análise, o adolescente “vítima”, cuja instrução
supostamente não foi provida, finalizou o ensino fundamental em 2024, inclusive cursando todo o 9º ano em momento anterior
à denúncia, tudo conforme histórico de fl. 123. Neste sentido, os fatos narrados quanto a um suposto dolo materno em não
encaminhar o adolescente para à escola, evidentemente, não ocorreram. Sendo assim, não há justa causa ao recebimento
desta Denúncia, que deve ser rejeitada. Por fim, e apenas de modo complementar, destaco que o adolescente em questão já
terminou todo o Ensino Fundamental. O histórico de fl. 123 demonstra que ele, atualmente, está no 1º Ano do Ensino Médio
Integral, o que evidencia a desnecessidade da presente ação. Ante o exposto, rejeito a denúncia de fls. 113/114. Fica cancelada
a audiência de instrução designada. Sem custas ante a natureza da decisão. Expeça-se certidão de honorários ao advogado
nomeado, nos termos do convênio com a OAB. PIC. Intime-se. - ADV: BEATRIZ FAGALI ARABE (OAB 480898/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2025
Processo 1000050-90.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edelberto Teodoro de
Carvalho - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a indicar o atual endereço
da parte requerida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB
264641/SP)
Processo 1000121-92.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mávia
Nídia Zanusso - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a manifestar-
se acerca do depósito judicial efetuado pela parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias; caso concorde com referido depósito,
deverá apresentar o formulário, devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico. - ADV: MÁVIA NÍDIA ZANUSSO (OAB 200368/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1001282-40.2025.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - B E Calixto
Eireli Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a indicar o atual endereço da
parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001283-25.2025.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - B E Calixto
Eireli Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a indicar o atual endereço da
parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1004311-35.2024.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Igor Henrique Volpatti - Nu
Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - Instituto Soaper - Cursos, Treinamentos e Servicos Ltda - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito,
na fase de Execução, apresentando cálculo de atualização do débito de acordo com a r. sentença/acórdão retro, no prazo de
15 (quinze) dias. (observação: O pedido deverá ser formulado através de peticionamento eletrônico, como cumprimento de
sentença - código 156). - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JHENIFER CAVALCANTE VIEIRA
(OAB 490049/SP), ALINE SPALA NOVELLI DE ABREU (OAB 136951/RJ)
Processo 1004419-64.2024.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Onlynet Ltda - CERTIDÃO -
Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a indicar o atual endereço da parte requerida, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB 289350/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
patamar de 1% ao mês até agosto/2024 e com base na Taxa Selic deduzida do IPCA-E a partir de setembro/2024. Incabível
condenação em custas e honorários nessa fase (art. 55 da Lei 9.099/95). Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em
julgado e arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. movimentação
descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Eventual cumprimento de sentença deverá
ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio. Conforme o art. 1.285, §3º, das
NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria. Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser
distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Intime-se. - ADV:
ODENIR ALVES DE MORAIS JUNIOR (OAB 326310/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 1004495-88.2024.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Genilson Faria de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Vistos. 1- CONHEÇO dos embargos de declaração,
porque tempestivos, mas LHES NEGO provimento, haja vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada
e, na verdade, o embargante pretende exclusivamente a modificação do teor da sentença, cabendo-lhe, para essa finalidade,
querendo, valer-se da via recursal. Desnecessário contraditório prévio pela inexistência de prejuízo ao embargado (art. 1.023,
§2º, do CPC). 2- Aguarde-se o decurso do prazo recursal e, após, dê-se prosseguimento conforme os comandos finais da
sentença. Intime-se. - ADV: POLYANA DA SILVA FARIA (OAB 244005/SP), LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/
SP)
Processo 1501577-06.2024.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação culposa - Diogo Sanches
Gimenes - Vistos. Fl. 130: Arbitro os honorários de acordo com a tabela em vigor para a espécie. Expeça-se certidão. Int. - ADV:
JOSE LUIZ VICENTIM (OAB 112604/SP)
Processo 1504274-82.2023.8.26.0306 - Inquérito Policial - Abandono Intelectual - A.R.N.S.R. - Dispensado o relatório da
sentença, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Trata-se de denúncia oferecida pela prática, em tese,
do crime disposto no art. 246, do Código Penal, com a seguinte redação:Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à
instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Ocorre que, no caso em
análise, não há elementos mínimos que permitam o recebimento da denúncia, uma vez que inexistente a efetiva privação do
adolescente do ensino. Isto porque o art. 246, do CP, expressamente diz respeito à educação primária, esta referente ao ensino
básico, entendido como aquele oferecido até o ensino fundamental. No caso em análise, o adolescente “vítima”, cuja instrução
supostamente não foi provida, finalizou o ensino fundamental em 2024, inclusive cursando todo o 9º ano em momento anterior
à denúncia, tudo conforme histórico de fl. 123. Neste sentido, os fatos narrados quanto a um suposto dolo materno em não
encaminhar o adolescente para à escola, evidentemente, não ocorreram. Sendo assim, não há justa causa ao recebimento
desta Denúncia, que deve ser rejeitada. Por fim, e apenas de modo complementar, destaco que o adolescente em questão já
terminou todo o Ensino Fundamental. O histórico de fl. 123 demonstra que ele, atualmente, está no 1º Ano do Ensino Médio
Integral, o que evidencia a desnecessidade da presente ação. Ante o exposto, rejeito a denúncia de fls. 113/114. Fica cancelada
a audiência de instrução designada. Sem custas ante a natureza da decisão. Expeça-se certidão de honorários ao advogado
nomeado, nos termos do convênio com a OAB. PIC. Intime-se. - ADV: BEATRIZ FAGALI ARABE (OAB 480898/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2025
Processo 1000050-90.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edelberto Teodoro de
Carvalho - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a indicar o atual endereço
da parte requerida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB
264641/SP)
Processo 1000121-92.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mávia
Nídia Zanusso - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a manifestar-
se acerca do depósito judicial efetuado pela parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias; caso concorde com referido depósito,
deverá apresentar o formulário, devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico. - ADV: MÁVIA NÍDIA ZANUSSO (OAB 200368/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1001282-40.2025.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - B E Calixto
Eireli Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a indicar o atual endereço da
parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001283-25.2025.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - B E Calixto
Eireli Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a indicar o atual endereço da
parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1004311-35.2024.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Igor Henrique Volpatti - Nu
Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - Instituto Soaper - Cursos, Treinamentos e Servicos Ltda - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito,
na fase de Execução, apresentando cálculo de atualização do débito de acordo com a r. sentença/acórdão retro, no prazo de
15 (quinze) dias. (observação: O pedido deverá ser formulado através de peticionamento eletrônico, como cumprimento de
sentença - código 156). - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JHENIFER CAVALCANTE VIEIRA
(OAB 490049/SP), ALINE SPALA NOVELLI DE ABREU (OAB 136951/RJ)
Processo 1004419-64.2024.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Onlynet Ltda - CERTIDÃO -
Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a indicar o atual endereço da parte requerida, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB 289350/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º