Processo ativo

1004503-91.2025.8.26.0189

1004503-91.2025.8.26.0189
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1004503-91.2025.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Luis Henrique Rodrigues Primo - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (LCE
1245/2014) - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO E LICENÇA
PRÊMIO - ADMISSIBILIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA CONFORME PUIL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 015 IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000
(TEMA 7) PACIFICADO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 37, XIV, DA CF E PRINCÍPIOS - INEXISTÊNCIA DE
OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vera Fernanda Medeiros Martins (OAB: 199495/SP) -
Augusto Testi Paes (OAB: 489864/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 17:48
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