Processo ativo

1004506-40.2025.8.26.0482

1004506-40.2025.8.26.0482
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004506-40.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Cesar Ricardo da Silva Ciqueto - Vistos. Em sendo
reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII,
e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com
incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser
sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu
Júnior - Colégio Recursal - Advs: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/
SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:03
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