Processo ativo

1004524-12.2022.8.26.0306

1004524-12.2022.8.26.0306
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004524-12.2022.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Apelante: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Apelante: Banco Pan S/A - Apelada: Maria Inês da Silva da Mata (Justiça Gratuita) - Interessado: Banco
Itaú Consignado S.a - 1. Diante da procuração e substabelecimento juntados (fls. 593/624), proceda a Secretaria às devidas
anotações. 2. A sente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nça homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito, nessa conformidade, no atual momento
processual a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, diante do acordo
superveniente havido entre as partes (fls. 482/484), fica prejudicado o recurso especial interposto por BANCO PAN S/A. Fica,
por consequência, superada a determinação de suspensão a fls. 476. 3. Certifique-se o trânsito em julgado. 4. Após, remetam-
se os autos ao Juízo de origem, onde será apreciado o acordo formulado e demais questões (fls. 479/480, 482/493, 495/587 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 16:54
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