Processo ativo
1004525-83.2025.8.26.0405
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Identificação
Nº Processo: 1004525-83.2025.8.26.0405
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004525-83.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Mateusz Hangrád
- Recorrido: Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. COMPRAS EM PLATAFORMA DIGITAL DE INTERMEDIAÇÃO. PRODUTOS COM
DEFEITOS OU QUALIDADE ABAIXO DA ESPERADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL
QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO REALIZADO FORA DO PRAZO L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EGAL. AUSÊNCIA DE
PROVA DE VÍCIO OU MÁ QUALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE MAIOR REPERCUSSÃO
DOS FATOS NA ESFERA IMATERIAL. MERO DISSABOR DO COTIDIANO E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. APLICAÇÃO
DA SÚMULA 6 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO
INOMINADO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elis Regina Trindade Viodres (OAB: 150737/SP) - Juliano Ricardo Schmitt
(OAB: 20875/SC) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrido: Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. COMPRAS EM PLATAFORMA DIGITAL DE INTERMEDIAÇÃO. PRODUTOS COM
DEFEITOS OU QUALIDADE ABAIXO DA ESPERADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL
QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO REALIZADO FORA DO PRAZO L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EGAL. AUSÊNCIA DE
PROVA DE VÍCIO OU MÁ QUALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE MAIOR REPERCUSSÃO
DOS FATOS NA ESFERA IMATERIAL. MERO DISSABOR DO COTIDIANO E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. APLICAÇÃO
DA SÚMULA 6 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO
INOMINADO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elis Regina Trindade Viodres (OAB: 150737/SP) - Juliano Ricardo Schmitt
(OAB: 20875/SC) - 16º Andar, Sala 1607