Processo ativo

1004533-21.2024.8.26.0106

1004533-21.2024.8.26.0106
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1004533-21.2024.8.26.0106
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela de Oliveira Thomaze, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido: NICOLI
BRENDA DOS SANTOS, com endereço à Luiz Cavalleri, 92, Vila Rosina, CEP 07749-120, Caieiras - SP, que, encontrando-se
em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL, das Medidas Prot ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etivas de Urgência deferidas
nos autos em epígrafe cujo teor segue transcrito: Vistos. Trata-se de procedimento visando à aplicação de medidas protetivas
de urgência em favor de R.R., com o objetivo de resguardar sua incolumidade física, psíquica e moral. O Ministério Público
manifestou-se favoravelmente à concessão das medidas protetivas requeridas (fls. 19/20). É o breve relato. DECIDO. O pedido
merece deferimento. O relato constante nos autos evidencia uma situação de grave risco à vítima, que tem sua segurança
ameaçada pelas condutas da requerida, caracterizadas por comportamento agressivo, ameaças e violência psicológica. A
situação é agravada pelo uso abusivo de substâncias entorpecentes e álcool, bem como pela convivência forçada no mesmo
imóvel, sem a permissão da vítima. Ainda que não configurada violência de gênero nos moldes da Lei nº 11.340/06, os elementos
dos autos justificam a aplicação de medidas protetivas com fundamento no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/90), que garante
proteção especial a pessoas idosas em casos de ameaça ou violação de seus direitos fundamentais. Assim, com base no art. 43
e seguintes do Estatuto do Idoso e no art. 319 do Código de Processo Penal, e visando prevenir o agravamento das situações
de violência e proteger a integridade física e psíquica da vítima, DETERMINO as seguintes medidas cautelares em desfavor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:19
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