Processo ativo

1004545-14.2018.8.26.0084

1004545-14.2018.8.26.0084
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004545-14.2018.8.26.0084
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo, Dr(a). Egon Barros
de Paula Araújo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUCAS COSTA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 40.633.767-5, CPF 377.436.938-05,
com endereço à Rua Professor Higino Carlos de Carvalho, 48, Vila Rica, CEP 37640-000, Extrema - MG, que lhe foi proposta
uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Jose Edson de Paula e outro, ale ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gando em síntese: Os exeqüentes
são proprietários do imóvel localizado na Rua Coronel Sidney Teixeira Alvares, nº 512, casa B, Jardim Santa Rosa, Campinas/
SP, CEP 13058-744, devidamente cadastrado sob nº de matrícula 74.786 junto ao 3º Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca de Campinas/SP, conforme descrição do Contrato de Locação de Imóvel Residencial anexo. O referido imóvel fora
locado para o executado, nas condições previstas no Contrato de Locação assinado em 06 de janeiro de 2018, pelo prazo de
30 (trinta) meses, sem com fiador, masoa locatário efetuou o pagamento de 01 (um) aluguel antecipado, conforme parágrafo
único constante na primeira página do contrato anexo, para utilização no último mês anterior à desocupação. O aluguel inicial
combinado foi de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), assumindo o executado os demais encargos, tais como as contas
de faturas de água, energia elétrica, impostos e taxas de serviços municipais, de telefonia, internet, gás encanado, condomínio,
etc., conforme expressamente estabelecidas no parágrafo primeiro e Cláusula 6ª, caput do Contrato de Locação anexo. O
executado não cumpriu com todas as suas obrigações deixando de efetuar os pagamentos dos alugueres nos meses março,
abril e maio de 2018, bem como não efetuou os pagamentos dos débitos de IPTU, CPFL, SANASA, multa contratual e reparos
a serem feitos no imóvel, deixando um valor exorbitando em aberto para a responsabilidade dos exequentes. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 26 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 11:57
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