Processo ativo

1004553-25.2018.8.26.0590

1004553-25.2018.8.26.0590
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 1004553-25.2018.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Valeria Silva Santiago
- Recorrida: Claro S/A - Caso pretendesse a concessão da gratuidade na forma integral, deveria a interessada ter trazido todos
os documentos de fls. 236, mas simplesmente não o fez. Estranho ainda a interessada ser titular de, ao menos, três cartões de
crédito (Itaú, Mercado Pago e Santander), cujas faturas apresentam valores consideráveis, já que declarou estar desemprega ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da
e não possuir renda mínima exigida pela tributação. Aliás, os valores mensais que desembolsa pelo uso dos três cartões supera
o valor anual de R$ 33.888,00. Assim, rejeito os embargos de declaração, não havendo omissão a ser sanada por esta relatora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 23:03
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