Processo ativo
1004580-44.2024.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 1004580-44.2024.8.26.0510
Vara: da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wagner
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1004580-44.2024.8.26.0510.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Sebastiana Diuri,
REQUERIDO POR Sérgio Roberto Avellar
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wagner
Carvalho Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/01/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de SEBASTIANA DIURI, CPF 717.079.488-87, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. clarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o Sr. Sérgio Roberto Avellar,
CPF 717.XXX-15. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 21 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Sebastiana Diuri,
REQUERIDO POR Sérgio Roberto Avellar
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wagner
Carvalho Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/01/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de SEBASTIANA DIURI, CPF 717.079.488-87, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. clarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o Sr. Sérgio Roberto Avellar,
CPF 717.XXX-15. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 21 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º