Processo ativo
1004582-40.2024.8.26.0663
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Identificação
Nº Processo: 1004582-40.2024.8.26.0663
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004582-40.2024.8.26.0663/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Votorantim - Embargante:
Prefeitura Municipal de Votorantim - Embargada: Valdenise Serrado Maldonado Moreira - Magistrado(a) Lúcia Caninéo
Campanhã - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- ALEGAÇÃO
DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES- INCONFORMISMO COM O RESULTADO DESFAVORÁVEL-
PRETENSÃO DE REDISCUTIR O JULGADO-DESCABIMENTO -REJEIÇÃO DOS EMBARGOS Para even ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Johnny Edson
Souza Vieira de Jesus (OAB: 439286/SP) - Nicoli Leni Fusco Rodrigues Almenara (OAB: 326533/SP) - Thiago de Carvalho
Zingarelli (OAB: 305104/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Prefeitura Municipal de Votorantim - Embargada: Valdenise Serrado Maldonado Moreira - Magistrado(a) Lúcia Caninéo
Campanhã - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- ALEGAÇÃO
DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES- INCONFORMISMO COM O RESULTADO DESFAVORÁVEL-
PRETENSÃO DE REDISCUTIR O JULGADO-DESCABIMENTO -REJEIÇÃO DOS EMBARGOS Para even ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Johnny Edson
Souza Vieira de Jesus (OAB: 439286/SP) - Nicoli Leni Fusco Rodrigues Almenara (OAB: 326533/SP) - Thiago de Carvalho
Zingarelli (OAB: 305104/SP) - 16º Andar, Sala 1607