Processo ativo

1004589-65.2017.8.26.0602

1004589-65.2017.8.26.0602
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra Lopes Santana
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004589-65.2017.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra Lopes Santana
de Mello, na forma da Lei, etc.:
FAZ SABER a DELRANE DA SILVA RODRIGUES, Brasileira, RG 43.274.420-07, CPF 336.827.148-20, que lhe foi proposta
uma ação Monitória por parte de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, alegando este(a,s) em síntese que é credor do
autor(a), da importância de R$ 17.163,31, por força do débito oriundo do inadimplemen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to das parcelas da cota de consórcio
(7780/075). Encontrando-se o(a,s) réu(ré,s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO por edital para que,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue(m) o pagamento da quantia especificada na
inicial, devidamente atualizada, bem como de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente(m)
embargos monitórios, nos termos do artigo 701 do CPC. Não efetuado o pagamento ou não oferecidos embargos, constituir-
se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se
com a execução por quantia certa contra devedor solvente. Efetuado o pagamento, ficará(ão) o(a,s) réu(ré,s) isento(a,s) de
custas e honorários advocatícios. Não embargada a ação, o(a,s) réu(ré,s) será(ão) considerado(a,s) revel(véis), caso em que
lhe(s) será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 31 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 18:59
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