Processo ativo
1004613-27.2024.8.26.0286
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Identificação
Nº Processo: 1004613-27.2024.8.26.0286
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004613-27.2024.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Maria Regina Soares Bastos -
Recorrido: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento
parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. RESILIÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO
DE CONSÓRCIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR SUPOSTA INADMISSIBILIDADE DO PROCESSAMENTO EM
RAZÃO DE O VALOR DA CAUSA ULTRAPASSAR O TETO DO J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UIZADO ESPECIAL. RECURSO DA AUTORA. DIALETICIDADE
OBSERVADA. GRATUIDADE MANTIDA. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMICO
PRETENDIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 292, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ENUNCIADO 39 DO FONAJE.
VALOR PRETENDIDO QUE NÃO ULTRAPASSA O TETO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Nicássio de Albuquerque Paiva (OAB: 506636/SP) - Washington
Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB: 133406/MG) - Sala 2100
Recorrido: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento
parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. RESILIÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO
DE CONSÓRCIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR SUPOSTA INADMISSIBILIDADE DO PROCESSAMENTO EM
RAZÃO DE O VALOR DA CAUSA ULTRAPASSAR O TETO DO J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UIZADO ESPECIAL. RECURSO DA AUTORA. DIALETICIDADE
OBSERVADA. GRATUIDADE MANTIDA. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMICO
PRETENDIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 292, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ENUNCIADO 39 DO FONAJE.
VALOR PRETENDIDO QUE NÃO ULTRAPASSA O TETO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Nicássio de Albuquerque Paiva (OAB: 506636/SP) - Washington
Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB: 133406/MG) - Sala 2100