Processo ativo

1004625-13.2024.8.26.0554

1004625-13.2024.8.26.0554
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL LEITE SEIFFERT SIMÕES,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004625-13.2024.8.26.0554. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL LEITE SEIFFERT SIMÕES,
na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 17/12/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de Iraci Ferrus Serna de Miranda, 5xx49xx08x0, x3.0x5.x44-2, declarando-o(a)
relativamente incapaz, apresentando limitações tão somente para praticar pessoalmente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os atos da vida civil relacionados aos
direitos de natureza patrimonial e negocial (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração) e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Fabiola Ferrus de Miranda, RG nº: 3x.5x2.7x0-X, CPF nº: 2xx72xx78x1. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 05
de março de 2025.
SANTOS
1ª Vara Cível
1ª VARA CIVEL DE SANTOS/SP
DR. RAUL MÁRCIO SIQUEIRA JUNIOR
Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias processo nº 1014189-89.2024.8.26.0562. O Dr. RAUL MARCIO SIQUEIRA
JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Santos/SP. Faz Saber a ESPÓLIO DE CARLOS ARAÚJO DE ABREU E SILVA,
também conhecido por CARLOS DE ABREU E SILVA e NOÊMIA DE ABREU BASTOS, os quais deverão ser citados em seus
eventuais herdeiros dos espólios, e nas pessoas de seus eventuais sucessores, que MARCIA LEA PAGANI BISPO, ajuizou-lhes
ação de Adjudicação Compulsória tendo como objeto a outorga definitiva da escritura do apartamento sob o nº 803, localizado
no 8º andar do ?EDIFÍCIO MARAJÁ, 1º bloco, situado na Avenida Presidente Wilson nº 40, matricula nº 28.887, junto do 3º
Oficial de Registro de Imóveis de Santos, Estado de São Paulo. Objetiva a procedência da ação para determinar-se a expedição
da carta de adjudicação a fim de leva-la a registro imobiliário. Estando os réus em local ignorado, expediu-se o presente edital
de CITAÇÃO, para que no prazo de 15 dias, após fluir o prazo de 30 (trinta) dias supra, querendo ofereçam defesa, nos artigos
344 e 355, II do NCPC, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em caso de revelia, será
nomeado curador especial (artigo 257, IV). Será o edital afixado e publicado na forma da lei.
1ª VARA CIVEL DE SANTOS/SP
DR. RAUL MARCIO SIQUEIRA JUNIOR
Citação - Prazo 20 dias. Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0002546-88.2023.8.26.0562) - Processo
principal: 0007005-12.2018.8.26.0562. O Dr. Raul Marcio Siqueira Junior, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível - Foro de Santos.
Faz Saber a Rita de Cassia Mauricio Ferreira, CPF 261.163.188-35 e Andre Luiz de Carvalho Ferreira, CPF 248.292.748-08,
que nos autos da ação de Cumprimento de sentença, requerida por CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento Ltda,
foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Ferreira Logística e Transportes Multimodal
Ltda, CNPJ 04.339.790/0001-95, objetivando integrar seus sócios, no polo passivo da presente ação, possibilitando-se, assim,
o alcance de bens, os quais garantirão o débito em litígio. Estando os requeridos em lugar ignorado, foi deferida a citação por
edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, contestem e requeiram as provas cabíveis, sendo nomeado curador
especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos
autores (Art. 344 do NCPC). Será o presente edital, afixado e publicado. Santos, 07 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:19
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