Processo ativo

1004626-24.2024.8.26.0319

1004626-24.2024.8.26.0319
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004626-24.2024.8.26.0319 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Unibap - União
Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Apelada: Licirlene Calandro dos Santos - Da respeitável sentença
integrada de procedência de ação declaratória de inexistência de relação jurídica e indenização por danos materiais e morais
(fls. 124/30 e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 141/2), cujo relatório é adotado, apela a ré a alegar a regularidade da filiação, não cabendo repetição do indébito
em dobro e reparação por danos morais e, caso mantida a sentença, requer a redução do valor arbitrado. Em suas razões
recursais requereu a apelante a concessão da gratuidade. O pedido foi indeferido a fls. 185, concedido o prazo de cinco dias
para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Como não recolhido o preparo (fls. 187), verifica-se a deserção, o que
impõe o não-conhecimento do recurso à falta de um dos seus pressupostos de admissibilidade (art. 1007, caput, do CPC). Ante
o exposto e com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço da apelação. Nos termos do art. 85, § 11 do CPC, majoram-
se os honorários advocatícios devidos pela ré de 10% para 15% sobre o valor da condenação. Baixem os autos à origem. -
Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Juliana Tobias Freitas (OAB: 475242/SP)
- Sala 203 – 2º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 03:54
Reportar