Processo ativo
1004647-96.2025.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1004647-96.2025.8.26.0114
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004647-96.2025.8.26.0114/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante:
Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Embargada: Damaris Meneghel Orlando - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto
- Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, CPC,
INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A TESES DEFENSIVAS ANALISADAS E
REJEITADAS. MANIFESTO PROPÓSITO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Para even ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB:
241287/SP) - Juliana Cristina Fabiano de Aguirre (OAB: 248188/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Embargada: Damaris Meneghel Orlando - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto
- Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, CPC,
INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A TESES DEFENSIVAS ANALISADAS E
REJEITADAS. MANIFESTO PROPÓSITO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Para even ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB:
241287/SP) - Juliana Cristina Fabiano de Aguirre (OAB: 248188/SP) - 16º Andar, Sala 1607