Processo ativo
1004664-94.2024.8.26.0526
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Identificação
Nº Processo: 1004664-94.2024.8.26.0526
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP), MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP), MARCOS FERNANDO
DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP), THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP)
Processo 1004664-94.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudemir
Saurim - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vista dos auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s à parte ré para, querendo, manifestar-se sobre a juntada
de documentos novos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). Nada Mais. - ADV: DAIANE DOS SANTOS LIMA (OAB
315841/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1006314-79.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade
- Maria Imaculada Correa - Vistos. Fls.:128/135, manifeste-se a autora sobre a(s) contestação(ões) ofertada(s), no prazo de
quinze dias. Int. - ADV: ANDREA ALVES DE AZEVEDO (OAB 259029/SP)
Processo 1009894-15.2023.8.26.0248 (apensado ao processo 1004122-13.2023.8.26.0526) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Alexsander William Marques Dias 36114282809 - Daniel Lazarov Bueno - Vistos.
Nos termos da sentença proferida às fls. 242/246 do processo n. 1004122-13.2023.8.26.0526, já transitada em julgado, tem-se
por satisfeita a obrigação da presente execução, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente. P.I. - ADV: ALEXANDRE BARONI
DE MACEDO (OAB 472628/SP), MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2025
Processo 0002585-96.2023.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Roberto Cosmo Inoio
- Camila Barcelos Santiago e outro - Vista dos autos à parte ré para, querendo, manifestar-se sobre a juntada de documentos
novos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). Nada Mais. - ADV: PAULO JOSÉ FERREIRA DE TOLEDO JÚNIOR
(OAB 158192/SP), JULIANA GIAMPIETRO (OAB 212773/SP), DAYANE LANGE MAGALHÃES (OAB 459820/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2025
Processo 0001014-90.2023.8.26.0526 (processo principal 1003881-10.2021.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Eduardo de Almeida Olimpio - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - ARP MOTORS
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Intimação do executado para ciência das fls. 83/84, e para querendo se manifeste sobre
a penhora e avaliação no prazo legal. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB
277686/SP), RICHARD PAULO LEMES DE MACEDO (OAB 96347/PR)
Processo 0002959-49.2022.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Cred - System
Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Ante o exposto, julgo improcedente a ação e declaro extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Revogo a tutela de urgência concedida às fls. 13/14. Não
hácondenação emverbas de sucumbência, emrazãodeexpressa vedação legal(Leinº9.099/95, art. 55,caput). Nos termos
do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei
n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de:
a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em
não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5
(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às
custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo
Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em
qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de
justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas
na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do
conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência
dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do
FOJESP. P.R.I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1002868-68.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções
- Antônio Luciano Zinsly - - Laís Zinsly - Ante o exposto: 1 - Declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao
Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-SP, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil/2015;
e 2 Em relação ao Departamento de Estrada de Rodagem DER, julgo procedente a ação,nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil,para declarar que a condutora do veículo no ato do AIT nº 1B983477-8 era LAÍS ZINSLY, determinando
a transferência da pontuação de referido auto de infração de trânsito para o seu prontuário. Presentes os requisitos legais,
concedo a tutela de urgência, determinando a suspensão dos efeitos do auto de infração nº 1B983477-8, no tocante ao coautor,
independentemente do trânsito em julgado da sentença. Não hácondenação emverbas de sucumbência, emrazãodeexpressa
vedação legal(Leinº9.099/95, art. 55,caput). Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º
11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023,
o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas:
taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado
da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título
extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na
usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia
DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador,
despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP), MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP), MARCOS FERNANDO
DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP), THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP)
Processo 1004664-94.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudemir
Saurim - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vista dos auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s à parte ré para, querendo, manifestar-se sobre a juntada
de documentos novos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). Nada Mais. - ADV: DAIANE DOS SANTOS LIMA (OAB
315841/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1006314-79.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade
- Maria Imaculada Correa - Vistos. Fls.:128/135, manifeste-se a autora sobre a(s) contestação(ões) ofertada(s), no prazo de
quinze dias. Int. - ADV: ANDREA ALVES DE AZEVEDO (OAB 259029/SP)
Processo 1009894-15.2023.8.26.0248 (apensado ao processo 1004122-13.2023.8.26.0526) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Alexsander William Marques Dias 36114282809 - Daniel Lazarov Bueno - Vistos.
Nos termos da sentença proferida às fls. 242/246 do processo n. 1004122-13.2023.8.26.0526, já transitada em julgado, tem-se
por satisfeita a obrigação da presente execução, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente. P.I. - ADV: ALEXANDRE BARONI
DE MACEDO (OAB 472628/SP), MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2025
Processo 0002585-96.2023.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Roberto Cosmo Inoio
- Camila Barcelos Santiago e outro - Vista dos autos à parte ré para, querendo, manifestar-se sobre a juntada de documentos
novos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). Nada Mais. - ADV: PAULO JOSÉ FERREIRA DE TOLEDO JÚNIOR
(OAB 158192/SP), JULIANA GIAMPIETRO (OAB 212773/SP), DAYANE LANGE MAGALHÃES (OAB 459820/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2025
Processo 0001014-90.2023.8.26.0526 (processo principal 1003881-10.2021.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Eduardo de Almeida Olimpio - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - ARP MOTORS
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Intimação do executado para ciência das fls. 83/84, e para querendo se manifeste sobre
a penhora e avaliação no prazo legal. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB
277686/SP), RICHARD PAULO LEMES DE MACEDO (OAB 96347/PR)
Processo 0002959-49.2022.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Cred - System
Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Ante o exposto, julgo improcedente a ação e declaro extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Revogo a tutela de urgência concedida às fls. 13/14. Não
hácondenação emverbas de sucumbência, emrazãodeexpressa vedação legal(Leinº9.099/95, art. 55,caput). Nos termos
do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei
n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de:
a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em
não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5
(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às
custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo
Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em
qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de
justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas
na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do
conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência
dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do
FOJESP. P.R.I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1002868-68.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções
- Antônio Luciano Zinsly - - Laís Zinsly - Ante o exposto: 1 - Declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao
Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-SP, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil/2015;
e 2 Em relação ao Departamento de Estrada de Rodagem DER, julgo procedente a ação,nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil,para declarar que a condutora do veículo no ato do AIT nº 1B983477-8 era LAÍS ZINSLY, determinando
a transferência da pontuação de referido auto de infração de trânsito para o seu prontuário. Presentes os requisitos legais,
concedo a tutela de urgência, determinando a suspensão dos efeitos do auto de infração nº 1B983477-8, no tocante ao coautor,
independentemente do trânsito em julgado da sentença. Não hácondenação emverbas de sucumbência, emrazãodeexpressa
vedação legal(Leinº9.099/95, art. 55,caput). Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º
11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023,
o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas:
taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado
da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título
extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na
usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia
DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador,
despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º