Processo ativo
1004665-45.2024.8.26.0020
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Identificação
Nº Processo: 1004665-45.2024.8.26.0020
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004665-45.2024.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São
Paulo, Dr(a). Anna Paula de Oliveira Dalla Dea Silveira, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) PAULO SERGIO DA SILVA, CPF 12508326836 que lhe foi proposta uma ação de Divórcio
Litigioso por parte de Joelma Mendes Cruz Silva, alegando em síntese: A as partes casaram-se, sob o regime de comunhão
parcial de bens, em 19 de dezembro de 1987. A autora se s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eparou do requerido passado um ano, após o matrimonio, ou seja, há
mais de 36 (trinta e seis) anos, que estão separados de fato. O casal não teve filhos, nem adquiriram bens. O requerido desde a
separação de fato ocorrida em 1988, ou seja, há exatamente 36 (trinta e seis anos), está em local incerto e desconhecido, não
tendo nenhum tipo de vinculo com a requerente. Diante do exposto, requer a procedência do pedido para extinguir o vínculo
conjugal, decretando-se o
divórcio e consequente expedição de mandado de averbação ao cartório competente . Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São
Paulo, Dr(a). Anna Paula de Oliveira Dalla Dea Silveira, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) PAULO SERGIO DA SILVA, CPF 12508326836 que lhe foi proposta uma ação de Divórcio
Litigioso por parte de Joelma Mendes Cruz Silva, alegando em síntese: A as partes casaram-se, sob o regime de comunhão
parcial de bens, em 19 de dezembro de 1987. A autora se s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eparou do requerido passado um ano, após o matrimonio, ou seja, há
mais de 36 (trinta e seis) anos, que estão separados de fato. O casal não teve filhos, nem adquiriram bens. O requerido desde a
separação de fato ocorrida em 1988, ou seja, há exatamente 36 (trinta e seis anos), está em local incerto e desconhecido, não
tendo nenhum tipo de vinculo com a requerente. Diante do exposto, requer a procedência do pedido para extinguir o vínculo
conjugal, decretando-se o
divórcio e consequente expedição de mandado de averbação ao cartório competente . Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º