Processo ativo

1004678-29.2024.8.26.0510

1004678-29.2024.8.26.0510
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
quesitos. Comunique-se a perita para apresente estimatíva dos honorários, através do e-mailbrihier@hotmail.com, anexando-se
senha do feitoe solicitando-se o agendamento da perícia, cujo laudo deverá ser juntado em 30 dias. Após, intimem-se as partes
para efetuarem o depósito judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada do laudo as partes dev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em se manifestar em 15
(quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LILIAN NARESSI POLETTI (OAB 247751/SP)
Processo 1004678-29.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.M.V.S. - A.P. - F.P. - Vistos. Homologo
o pedido da requerente de renúncia à pretensão formulada na ação, com anuência do requerido, e julgo extinto o processo com
resolução do mérito com fulcro na alínea c do inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil. Como consensual o pedido,
os interessados implicitamente renunciam o direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado a sentença. Deixo
de condenar as partes ao pagamento das despesas processuais (sentido amplo) e dos honorários sucumbenciais em virtude
da solução consensual do conflito. Por fim, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I.C. - ADV: HELTON VITOLA (OAB 266713/SP), ADRIANA LUNA EVANGELISTA (OAB 383665/SP), ADRIANA LUNA
EVANGELISTA (OAB 383665/SP)
Processo 1005179-90.2018.8.26.0510 (apensado ao processo 1007878-25.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Família - J.H.Y.A. - C.S.A. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao Requerido. Anote-se. Por fim, nada mais
sendo requerido, sejam os autos arquivados. - ADV: SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), MARIA
FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP)
Processo 1006270-16.2021.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - André Luiz Barbosa - Jocimara Sueidi Buso e
outros - Gilberto Buso - Adalgisa Sueli Silveira - - Antonio Barbosa - - Marcos Antonio Barbosa - - Marcio Rogerio Barbosa
e outros - Vistos. Trata-se de Inventário dos bens deixados pelo falecido Gilberto Buso (+09/08/2009 - folhas 14). Ele era
solteiro, não deixou filhos e os pais eram falecidos (folhas 158/159), ficando os seguintes herdeiros colaterais: 1) a irmã Irene
Celeste Buso Queiroz (+28/11/1988 - folhas 42), que deixou seu herdeiro por representação Antônio de Jesus Pinto de Queiroz
(+23/01/2020 - folhas 69), espólio que deverá ser presentado pelos herdeiros Sander e Karine; 2) a irmã Etelvina Buso Marques
(+26/01/2004 - folhas 35), que deixou seus herdeiros por representação José Maria Aparecido Buso e Marise parecida Donola
de Lima, sendo que a segunda renunciou sua herança por escritura pública, conforme folhas 72; 3) a irmã Jaide Aparecida Buso
Silveira (+11/04/2021 - folhas 18), falecida após a abertura da sucessão, espólio aqui representado pela filha Adalgisa Sueli
Silveira; 4) a irmã Celeste Maria Buso (+10/10/2012 - folhas 51), falecida após a abertura da sucessão, espólio que deverá
representado pelo viúvo Antonio Bueno Martins; 5) a irmã Maria Olinda Barbosa (+24/03/2021 - folhas 52), falecida após a
abertura da sucessão, espólio aqui representado pelo viúvo Antonio Barbosa e pelos filhos Marcos Antonio Barbosa, Márcio
Rogério Barbosa, Alexandra Barbosa, Sandra Barbosa Minniti, Meire Terezinha Barbosa de Farias, Margarete Jeisiane Barbosa
Silva e André Luiz Barbosa (inventariante); 6) o irmão Alcídio Buso (+17/12/1977 - folhas 153), que deixou seus herdeiros por
representação Leonice Aparecida Comitto e Valdemir Alcides Buso (+24/02/2003 - folhas 155), sendo o último solteiro e sem
filhos. José Avelino Buso, também filho de Alcídio, faleceu antes do de cujus não havendo direito a representação (+31/12/1994
- folhas 154) ; 7) o irmão Ângelo Buso (+18/02/2000 - folhas 428), que deixou seus herdeiros por representação Reginaldo
Marcelo Buso, Luiz Fernando Buso e Jocimara Sueidi Buso. 8) os irmãos Orlando Buso (+03/03/1989 - folhas 29) e Antonio Buso
(+05/06/1996 - folhas 31) eram pré-mortos e sem herdeiros. O falecido não deixou testamento e as certidões negativas constam
das folhas 62 e 129/130. I) Realizada a audiência de tentativa de conciliação (folhas 747/748), Adalgisa Sueli Silveira (filha da
herdeira falecida Jaide Aparecida Buso Silveira) concordou que o imóvel objeto da Matrícula 29.245 do 1º Cartório de Registro de
Imóveis de Rio Claro/SP (folhas 436/439) fosse colacionado ao inventário integralmente a fim de compensar os valores retirados
da conta do falecido, com o que também concordaram os demais herdeiros. No entanto, passado quase um ano da audiência,
ela ainda não entregou a posse do bem ao inventariante, não há comprovação de cumprimento do alvará expedido e as partes
também não apresentaram avaliação do bem a fim de possibilitar a venda e divisão dos valores na forma do acordo homologado
(folhas 747/748). II) O espólio é composto pelos seguintes bens: 1) ativos financeiros já depositados nos autos no valor de R$
37.758,92 (folhas 757/758); 2) imóvel objeto da Matrícula 29.245 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP (folhas
436/439). III) A partilha fica da seguinte forma: A cota parte dos espólios de Jaide Aparecida Buso Silveira, Celeste Maria Buso e
Maria Olinda Barbosa, corresponde a 1/7 (um sétimo) de todos os bens, a título de herança; A cota parte do espólio de Antônio
de Jesus Pinto de Queiroz corresponde a 1/7 (um sétimo) de todos os bens, a título de herança por representação de Irene
Celeste Buso Queiroz; A corta parte do sobrinho José Maria Aparecido Buso corresponde a 1/7 (um sétimo) de todos os bens, a
título de herança por representação de Etelvina Buso Marques; A cota parte da sobrinha Leonice Aparecida Comitto e do espólio
de Valdemir Alcides Buso corresponde a 1/14 (um quatorze avos) de todos os bens, a título de herança por representação de
Alcídio Buso; E a cota parte dos sobrinhos Reginaldo Marcelo Buso, Luiz Fernando Buso e Jocimara Sueidi Buso corresponde
a 1/21 (um vinte e um avos) de todos os bens, a título de herança por representação de Ângelo Buso. IV) Reconsidero de ofício
a decisão de folhas 754 porque a Sra. Adalgisa concordou em entregar a posse do bem ao inventariante. Em audiência ela foi
informada pelo juízo sobre a necessidade de o inventariante assumir a posse do imóvel, com o que concordou (folhas 747/748,
a partir dos 12’45”). No entanto, passados 11 (onze) meses da homologação do acordo ela ainda não entregou a posse ao
inventariante, havendo também indícios de que tem percebidos alugueres do imóvel, sendo que em audiência informou não
receber e o bem estar emprestado a uma amiga. Portanto, intime-se a Sra. Adalgisa por mandado para desocupar o imóvel
no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de imissão na posse ao inventariante. Sem prejuízo, no prazo de 30 (trinta) dias: 1)
providencie a inventariante a habilitação de Sander e Karine, filhos do herdeiros falecido Antônio de Jesus Pinto de Queiroz, e
de Antônio Bueno Martins, viúvo da herdeira falecida Celeste Maria Buso; 2) informe a inventariante sobre o cumprimento do
alvará expedido (folhas 749); 3) apresentem as partes avaliação do imóvel conforme acordado; 4) apresente a Sra. Adalgisa
o contrato de locação do imóvel, prestando contas dos alugueres percebidos desde a audiência e deposite a integralidade
dos valores nos autos. - ADV: ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP), ACRECIANE APARECIDA
DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP), VIRLEI RODRIGUES BUENO (OAB 108484/SP), ACRECIANE APARECIDA DEL COLI
ARANTES (OAB 372587/SP), ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP), ACRECIANE APARECIDA DEL
COLI ARANTES (OAB 372587/SP), ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP), ACRECIANE APARECIDA
DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP), ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP)
Processo 1006580-56.2020.8.26.0510 (apensado ao processo 1007632-58.2018.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.M. - D.D.M. - Vistos. O patrono do requerido renunciou ao mandato, tendo
provado a comunicação à parte (folhas 216). Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias disposto no §1º do Artigo 112 do Código
de Processo Civil, providencie a serventia a exclusão do advogado. Indefiro o pedido de remessa dos autos à Defensoria
Pública, devendo a parte interessada buscar o atendimento diretamente. O requerente foi intimado às folhas 201 a providencie
o encaminhamento do ofício à empregadora do requerido. Tendo decorrido mais de um mês, ele ficou silente. Concedo o prazo
de 5 (cinco) dias para o requerente comprovar o encaminhamento do ofício. No mesmo prazo, considerando que não houve
impugnação por parte do requerido que foi intimado sobre os bloqueios às folhas 215, apresente o formulário de MLE para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:37
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