Processo ativo
1004680-09.2024.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 1004680-09.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004680-09.2024.8.26.0248 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Indaiatuba - Recorrente: Pablo Jose
Machado de Oliveira - Recorrido: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vii - Magistrado(a) Beatriz
de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INSCRIÇÃO PRÉVIA LEGÍTIMA. SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL
NÃO CONFIGURADO. CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . INADIMPLÊNCIA DA AUTORA. QUITAÇÃO
DO DÉBITO DEVIDAMENTE COMPROVADA, APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N. 1010478-
82.2023.8.26.0248. PERMANÊNCIA INDEVIDA DA NEGATIVAÇÃO E COBRANÇAS POSTERIORES À QUITAÇÃO. RETIRADA
DA RESTRIÇÃO NEGATIVADORA REALIZADA PELA RÉ NO CURSO DA AÇÃO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE LEGÍTIMA NOS
CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ, AFASTANDO A CONFIGURAÇÃO DE
DANO MORAL. LIGAÇÕES DE COBRANÇA NO MAIS QUE NÃO SE MOSTRARAM EXCESSIVAS A CONSUBSTANCIAR DANO
MORAL. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Andréia da Silva Braga (OAB: 396390/SP) - Bruno Feigelson
(OAB: 164272/RJ) - Sala 2100
Machado de Oliveira - Recorrido: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vii - Magistrado(a) Beatriz
de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INSCRIÇÃO PRÉVIA LEGÍTIMA. SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL
NÃO CONFIGURADO. CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . INADIMPLÊNCIA DA AUTORA. QUITAÇÃO
DO DÉBITO DEVIDAMENTE COMPROVADA, APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N. 1010478-
82.2023.8.26.0248. PERMANÊNCIA INDEVIDA DA NEGATIVAÇÃO E COBRANÇAS POSTERIORES À QUITAÇÃO. RETIRADA
DA RESTRIÇÃO NEGATIVADORA REALIZADA PELA RÉ NO CURSO DA AÇÃO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE LEGÍTIMA NOS
CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ, AFASTANDO A CONFIGURAÇÃO DE
DANO MORAL. LIGAÇÕES DE COBRANÇA NO MAIS QUE NÃO SE MOSTRARAM EXCESSIVAS A CONSUBSTANCIAR DANO
MORAL. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Andréia da Silva Braga (OAB: 396390/SP) - Bruno Feigelson
(OAB: 164272/RJ) - Sala 2100