Processo ativo
1004680-11.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1004680-11.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004680-11.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Município de
Ribeirão Preto - Recorrido: Fernando Marcos Gomes - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. RECÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO
APÓS A VIGÊNCIA DA LCM 2.843/2017. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE RECONHECEU O DIREITO AO CÁLCULO
COM BASE NA REMUNERAÇÃO. DEVIDA A EXCLUSÃO DE ADICIONAL DE INSA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LUBRIDADE, DE NATUREZA PRO LABORE
FACIENDO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. MANUTENÇÃO
DAS DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PERMANENTE ATÉ 31.10.2017. RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Henrique Parisi Pazeto (OAB: 186108/SP) - Humberto Luiz Brancalioni Junior (OAB: 357245/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Ribeirão Preto - Recorrido: Fernando Marcos Gomes - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. RECÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO
APÓS A VIGÊNCIA DA LCM 2.843/2017. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE RECONHECEU O DIREITO AO CÁLCULO
COM BASE NA REMUNERAÇÃO. DEVIDA A EXCLUSÃO DE ADICIONAL DE INSA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LUBRIDADE, DE NATUREZA PRO LABORE
FACIENDO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. MANUTENÇÃO
DAS DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PERMANENTE ATÉ 31.10.2017. RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Henrique Parisi Pazeto (OAB: 186108/SP) - Humberto Luiz Brancalioni Junior (OAB: 357245/SP) - 16º Andar, Sala 1607